ATO COTEPE/ICMS 50/06
ATO COTEPE Nº 50, DE 20 DE JULHO DE 2006
· Publicado no DOU de 21.07.06
Altera o Ato COTEPE/ICMS 35/05, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 125ª reunião ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de junho de 2006, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 35/05 , de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“II - 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará e São Paulo;
III - 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 20 de julho de 2006.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ