ATO COTEPE/ICMS 8/07
ATO COTEPE/ICMS N° 08/07, DE 28 DE JUNHO DE 2007
· Publicado no DOU de 29.06.2007.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 01.00.00 para fins de geração do arquivo eletrônico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 , da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 1º Os itens 4, 5, 6, e 7 do Ato COTEPE/ICMS 17/04 , de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a redação que se segue:
“4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
4.1.2 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.3 - Registro tipo E03 – Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.4 - Registro tipo E04 – Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.5 - Registro tipo E05 – Relação das codificações de GT;
4.1.6 - Registro tipo E06 – Relação dos símbolos da moeda;
4.1.7 - Registro tipo E07 – Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.8 - Registro tipo E08 – Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.9 - Registro tipo E09 – Relação de intervenções técnicas;
4.1.10 - Registro tipo E10 – Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.11 - Registro tipo E11 – Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.12 - Registro tipo E12 – Relação de Reduções Z;
4.1.13 - Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais;
4.1.14 - Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.15 - Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.16 – Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF;
4.1.17 – Registro tipo E17 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais;
4.1.18 – Registro tipo E18 – Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento e Troco;
4.1.10 – Registro tipo E19 – Documento Não Fiscal;
4.1.20 – Registro tipo E20 – Detalhe do Documento Não Fiscal;
4.1.21 – Registro tipo E21 – Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento.”;
“5 – GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo deverá ser gerado pela DLL (Dynamic Link Library) desenvolvida pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo, para interface do fisco:
5.1.1 – Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 20.1 da alínea “b”, do inciso III , da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.2 – Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.1 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21 observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.3 – Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o item 20.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.4 – Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.5 – Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.2 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.1.6 – Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.4 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.2 – Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 – conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 – observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;”;
“6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 – Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.
Tipo de Registro | Nome do Registro | Classificação | |
Denominação dos Campos de Classificação | A/D * | ||
E01 | Identificação do ECF | 1º registro (único) | ---------- |
E02 | Identificação do atual contribuinte usuário do ECF | 2º registro (único) | ---------- |
E03 | Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do prestador | A A A |
E04 | Relação dos usuários anteriores do ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário | A A A |
E05 | Relação das codificações de GT | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação | A A A A A |
E06 | Relação dos símbolos da moeda | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação | A A A A A |
E07 | Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF | Nº de fabricação Modelo Versão do SB | A A A |
E08 | Relação dos dispositivos de MFD utilizados | Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD | A A A |
E09 | Relação de intervenções técnicas | Nº de fabricação Modelo CRO | A A A |
E10 | Relação de Fitas-detalhe emitidas | Nº de fabricação Modelo CFD | A A A |
E11 | Posição atual dos contadores e totalizadores | (registro único) | ---------- |
E12 | Relação de Reduções Z | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO | A A A A A |
E13 | Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador | A A A A A |
E14 | Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP | A A A A |
E15 | Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item | A A A A A |
E16 | Demais documentos emitidos pelo ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO | A A A A |
E17 | Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador Não Fiscal | A A A A A |
E18 | Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Descrição | A A A A A |
E19 | Documento Não Fiscal | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF | A A A A |
E20 | Detalhe do Documento Não Fiscal | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF Nº do item | A A A A A |
E21 | Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO Meio de Pagamento | A A A A A |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente”;
“7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do registro | "E01" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 25 | 31 | X |
05 | Marca | Marca do ECF | 20 | 32 | 51 | X |
06 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 52 | 71 | X |
07 | Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF | 10 | 72 | 81 | X |
08 | Data da gravação do SB | Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 | 08 | 82 | 89 | D |
09 | Hora da gravação do SB | Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 | 06 | 90 | 95 | H |
10 | Número Seqüencial do ECF | Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário | 03 | 96 | 98 | N |
11 | CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 99 | 112 | N |
12 | Comando de geração | Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo | 03 | 113 | 115 | X |
13 | CRZ inicial | Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado | 06 | 116 | 121 | N |
14 | CRZ final | Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado | 06 | 122 | 127 | N |
15 | Data Inicial | Data do Início do período a ser capturado | 08 | 128 | 135 | D |
16 | Data final | Data do fim do período a ser capturado | 08 | 136 | 143 | D |
17 | Versão da biblioteca | Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo | 08 | 144 | 151 | X |
18 | Versão do Ato/COTEPE | Versão do Ato/COTEPE | 15 | 152 | 166 | X |
7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.5 – Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando | Código |
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) | MF |
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) | MFD |
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) | TDM |
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) | RZ |
7.1.1.6 – Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;
7.1.1.7 – Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.1.1.8 – Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.2 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E02" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 45 | 58 | N |
06 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento usuário | 14 | 59 | 72 | X |
07 | Nome do contribuinte | Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF | 40 | 73 | 112 | X |
08 | Endereço | Endereço do estabelecimento usuário do ECF | 120 | 113 | 232 | X |
09 | Data do cadastro | Data do cadastro do usuário no ECF | 08 | 233 | 240 | D |
10 | Hora do cadastro | Hora do cadastro do usuário no ECF | 06 | 241 | 246 | H |
11 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF | 06 | 247 | 252 | N |
12 | GT (Totalizador Geral) | Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. | 18 | 253 | 270 | N |
13 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 271 | 272 | N |
7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4 – Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6 – Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;
7.3 - REGISTRO TIPO E03 – IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E03" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do prestador | Nº de ordem do prestador de serviço | 02 | 45 | 46 | N |
06 | Data do cadastro | Data do cadastro do prestador no ECF | 08 | 47 | 54 | D |
07 | Hora do cadastro | Hora do cadastro do prestador no ECF | 06 | 55 | 60 | H |
08 | CNPJ | CNPJ do prestador de serviço | 14 | 61 | 74 | N |
09 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do prestador de serviço | 14 | 75 | 88 | X |
10 | Somatório de Venda Bruta Diária | Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. | 18 | 89 | 106 | N |
7.3.1 – OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3. – Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.4 - REGISTRO TIPO E04 – RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E04" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | Data do cadastro | Data do cadastro do usuário no ECF | 08 | 47 | 54 | D |
07 | Hora do cadastro | Hora do cadastro do usuário no ECF | 06 | 55 | 60 | H |
08 | CNPJ | CNPJ do usuário do ECF | 14 | 61 | 74 | N |
09 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do usuário do ECF | 14 | 75 | 88 | X |
10 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF | 06 | 89 | 94 | N |
11 | GT (Totalizador Geral) | Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. | 18 | 95 | 112 | N |
7.4.1 – OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.5 - REGISTRO TIPO E05 – RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E05" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CNPJ | CNPJ do usuário do ECF | 14 | 45 | 58 | N |
06 | Data de gravação | Data de gravação da codificação do GT | 08 | 59 | 66 | D |
07 | Hora de gravação | Hora de gravação da codificação do GT | 06 | 67 | 72 | H |
08 | C0 | codificador para o dígito 0 (zero) | 01 | 73 | 73 | X |
09 | C1 | codificador para o dígito 1 (um) | 01 | 74 | 74 | X |
10 | C2 | codificador para o dígito 2 (dois) | 01 | 75 | 75 | X |
11 | C3 | codificador para o dígito 3 (três) | 01 | 76 | 76 | X |
12 | C4 | codificador para o dígito 4 (quatro) | 01 | 77 | 77 | X |
13 | C5 | codificador para o dígito 5 (cinco) | 01 | 78 | 78 | X |
14 | C6 | codificador para o dígito 6 (seis) | 01 | 79 | 79 | X |
15 | C7 | codificador para o dígito 7 (sete) | 01 | 80 | 80 | X |
16 | C8 | codificador para o dígito 8 (oito) | 01 | 81 | 81 | X |
17 | C9 | codificador para o dígito 9 (nove) | 01 | 82 | 82 | X |
7.5.1 – OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.6 - REGISTRO TIPO E06 – RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E06" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CNPJ | CNPJ do usuário do ECF | 14 | 45 | 58 | N |
06 | Data de gravação | Data de gravação do símbolo da moeda | 08 | 59 | 66 | D |
07 | Hora de gravação | Hora de gravação do símbolo da moeda | 06 | 67 | 72 | H |
08 | Símbolo da moeda | Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF | 04 | 73 | 76 | X |
7.6.1 – OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;
7.6.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E07" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Versão do SB | Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. | 10 | 45 | 54 | X |
06 | Data da gravação | Data da gravação a que se refere o campo 05 | 08 | 55 | 62 | D |
7.7.1 – OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;
7.8 - REGISTRO TIPO E08 – RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E08" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CNPJ do usuário | Número do CNPJ do usuário | 14 | 45 | 58 | N |
06 | Número de série da MFD | Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF | 20 | 59 | 78 | X |
7.8.1 – OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.9 - REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E09" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva | 06 | 45 | 50 | N |
06 | Data da gravação | Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 | 08 | 51 | 58 | D |
07 | Hora da gravação | Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 | 06 | 59 | 64 | H |
08 | Indicador de perda de dados da MT | Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. | 01 | 65 | 65 | X |
7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.10 - REGISTRO TIPO E10 – RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E10" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CFD (Contador de Fita Detalhe) | Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe | 06 | 45 | 50 | N |
06 | Data da emissão | Data da emissão da Fita-detalhe | 08 | 51 | 58 | D |
07 | COO inicial | Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe | 06 | 59 | 64 | N |
08 | COO final | Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe | 06 | 65 | 70 | N |
09 | CNPJ do usuário | Número do CNPJ do usuário | 14 | 71 | 84 | N |
7.10.1 – OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3 – Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.11 - REGISTRO TIPO E11 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E11" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CRZ | Valor acumulado no Contador de Redução Z | 06 | 45 | 50 | N |
06 | CRO | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação | 06 | 51 | 56 | N |
07 | COO | Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação | 06 | 57 | 62 | N |
08 | GNF | Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal | 06 | 63 | 68 | N |
09 | CCF | Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal | 06 | 69 | 74 | N |
10 | CVC | Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 06 | 75 | 80 | N |
11 | CBP | Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem | 06 | 81 | 86 | N |
12 | GRG | Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial | 06 | 87 | 92 | N |
13 | CMV | Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem | 06 | 93 | 98 | N |
14 | CFD | Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe | 06 | 99 | 104 | N |
15 | GT | Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. | 18 | 105 | 122 | N |
16 | Data da captura | Data em que foi gerado o arquivo | 08 | 123 | 130 | D |
17 | Hora da captura | Hora em que foi gerado o arquivo | 06 | 131 | 136 | H |
7.11.1 – OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;
7.12 - REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E12" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N |
07 | COO | Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z | 06 | 53 | 58 | N |
08 | CRO | Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z | 06 | 59 | 64 | N |
09 | Data do movimento | Data das operações relativas à respectiva Redução Z | 08 | 65 | 72 | D |
10 | Data de emissão | Data de emissão da Redução Z | 08 | 73 | 80 | D |
11 | Hora de emissão | Hora de emissão da Redução Z | 06 | 81 | 86 | H |
12 | Venda Bruta Diária | Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 14 | 87 | 100 | N |
13 | Incidência de desconto ISSQN | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN | 01 | 101 | 101 | X |
7.12.1 – OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 – CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 – Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;
7.12.1.5 – Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;
7.13 - REGISTRO TIPO E13 – DETALHE DA REDUÇÃO Z – TOTALIZADORES PARCIAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E13" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N |
07 | Totalizador parcial | Código do totalizador conforme tabela abaixo | 07 | 53 | 59 | X |
08 | Valor acumulado | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 13 | 60 | 72 | N |
7.13.1 – OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3 – Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código | Nome do Totalizador | Conteúdo do Totalizador |
xxT nnnn | Tributado ICMS | Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “ nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) |
xxS nnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “ nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
F n | Substituição Tributária – ICMS | Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “ n” representa o número do totalizador. |
I n | Isento – ICMS | Valores de operações Isentas do ICMS, onde “ n” representa o número do totalizador. |
N n | Não-incidência – ICMS | Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “ n” representa o número do totalizador. |
FS n | Substituição Tributária – ISSQN | Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “ n” representa o número do totalizador. |
IS n | Isento – ISSQN | Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “ n” representa o número do totalizador. |
NS n | Não-incidência – ISSQN | Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “ n” representa o número do totalizador. |
OPNF | Operações Não Fiscais | Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT | Desconto – ICMS | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS | Desconto – ISSQN | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AT | Acréscimo – ICMS | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS | Acréscimo – ISSQN | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
Can-T | Cancelamento – ICMS | Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S | Cancelamento – ISSQN | Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
7.14 - REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E14" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N |
07 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 53 | 58 | N |
08 | Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento | 08 | 59 | 66 | D |
09 | Subtotal do documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 67 | 80 | N |
10 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 81 | 93 | N |
11 | Indicador do tipo de desconto sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 94 | 94 | X |
12 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 95 | 107 | N |
13 | Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 108 | 108 | X |
14 | Valor total líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. | 14 | 109 | 122 | N |
15 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. | 01 | 123 | 123 | X |
16 | Cancelamento de acréscimo no subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal | 13 | 124 | 136 | N |
17 | Ordem de aplicação de desconto e acréscimo | Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente | 01 | 137 | 137 | X |
18 | Nome do adquirente | Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) | 40 | 138 | 177 | X |
19 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) | 14 | 178 | 191 | N |
7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 – Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5 – Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6 – Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.15 - REGISTRO TIPO E15 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E15" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 47 | 52 | N |
07 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Número do contador do respectivo documento emitido | 06 | 53 | 58 | N |
08 | Número do item | Número do item registrado no documento | 03 | 59 | 61 | N |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 62 | 75 | X |
10 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 76 | 175 | X |
11 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. | 07 | 176 | 182 | N |
12 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 183 | 185 | X |
13 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 186 | 193 | N |
14 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 194 | 201 | N |
15 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 202 | 209 | N |
16 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 210 | 223 | N |
17 | Totalizador parcial | Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. | 07 | 224 | 230 | X |
18 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. | 01 | 231 | 231 | X |
19 | Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. | 07 | 232 | 238 | N |
20 | Valor cancelado | Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. | 13 | 239 | 251 | N |
21 | Cancelamento de acréscimo no item | Valor do cancelamento de acréscimo no item | 13 | 252 | 264 | N |
22 | Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) | Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo‘T’ para truncamento ou ‘A’ para arredondamento. | 01 | 265 | 265 | X |
23 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 266 | 266 | N |
24 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 267 | 267 | N |
7.15.1 – OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 – Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5 – Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 – Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 – Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.8 – Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;
7.15.1.9 – Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço;
7.16 – REGISTRO TIPO E16 – DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “E16” | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 47 | 52 | N |
07 | GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) | Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver | 06 | 53 | 58 | N |
08 | GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) | Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.4) | 06 | 59 | 64 | N |
09 | CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) | Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.5) | 04 | 65 | 68 | N |
10 | CRZ (Contador de Redução Z) | Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.6) | 06 | 69 | 74 | N |
11 | Denominação | Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo | 02 | 75 | 76 | X |
12 | Data final de emissão | Data final de emissão | 08 | 77 | 84 | D |
13 | Hora final de emissão | Hora final de emissão | 06 | 85 | 90 | H |
7.16.1 – OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.16.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
7.16.1.3 – Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4 – Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
7.16.1.5 – Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
7.16.1.6 – Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;
7.16.1.7 – Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento | Símbolo |
Leitura da Memória Fiscal | MF |
Redução Z | RZ |
Leitura X | LX |
Conferência de Mesa | CM |
Registro de Venda | RV |
Comprovante de Crédito ou Débito | CC |
Comprovante Não-Fiscal | CN |
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento | NC |
Relatório Gerencial | RG |
7.17 - REGISTRO TIPO E17 – DETALHE DA REDUÇÃO Z – TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E17" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N |
07 | Totalizador não fiscal | Descrição do totalizador não fiscal | 15 | 53 | 67 | X |
08 | Valor acumulado | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 13 | 68 | 80 | N |
7.17.1 – OBSERVAÇÕES:
7.17.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E17 para cada totalizador não fiscal constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.17.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.18 - REGISTRO TIPO E18 – DETALHE DA REDUÇÃO Z – MEIOS DE PAGAMENTO E TROCO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E18" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N |
07 | Descrição | Descrição do totalizador de meio de pagamento ou troco. | 15 | 53 | 67 | X |
08 | Valor acumulado | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais | 13 | 68 | 80 | N |
7.18.1 – OBSERVAÇÕES:
7.18.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E18 para cada totalizador de meio de pagamento constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.18.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E18 para o totalizador de troco cuja descrição constante no campo 07 será “TROCO”;
7.18.1.3 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.19 - REGISTRO TIPO E19 – DOCUMENTO NÃO FISCAL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E19" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 47 | 52 | N |
07 | GNF (Geral Não Fiscal) | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 53 | 58 | N |
08 | Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento | 08 | 59 | 66 | D |
09 | Subtotal do Documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 67 | 80 | N |
10 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 81 | 93 | N |
11 | Indicador do tipo de desconto sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 94 | 94 | X |
12 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 95 | 107 | N |
13 | Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 108 | 108 | X |
14 | Valor total líquido | Valor total do documento após desconto/acréscimo, com duas casas decimais | 14 | 109 | 122 | N |
15 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento | 01 | 123 | 123 | X |
16 | Cancelamento de acréscimo no subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal | 13 | 124 | 136 | N |
17 | Ordem de aplicação de desconto e acréscimo | Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente | 01 | 137 | 137 | X |
18 | Nome do adquirente | Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) | 40 | 138 | 177 | X |
19 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) | 14 | 178 | 191 | N |
7.19.1 – OBSERVAÇÕES:
7.19.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.19.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E19 para cada Comprovante Não Fiscal emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.19.1.6);
7.19.1.3 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento não fiscal;
7.19.1.4 – Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.19.1.5 – Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.19.1.6 – Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.20 - REGISTRO TIPO E20 – DETALHE DO DOCUMENTO NÃO FISCAL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E20" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 47 | 52 | N |
07 | GNF (Geral Não Fiscal) | Número do contador do respectivo documento emitido | 06 | 53 | 58 | N |
08 | Número do item | Número do item registrado no documento | 03 | 59 | 61 | N |
09 | Denominação da operação | Denominação da operação não fiscal realizada | 15 | 62 | 76 | X |
10 | Valor da operação | Valor da operação não fiscal realizada, com duas casas decimais | 13 | 77 | 89 | N |
11 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais | 13 | 90 | 102 | N |
12 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais | 13 | 103 | 115 | N |
13 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais | 13 | 116 | 128 | N |
14 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento | 01 | 129 | 129 | X |
15 | Cancelamento de acréscimo no item | Valor do cancelamento de acréscimo no item | 13 | 130 | 142 | N |
7.20.1 – OBSERVAÇÕES:
7.20.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.20.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E20 para cada item (operação não fiscal) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.20.1.3 – Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.21 - REGISTRO TIPO E21 – DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL – MEIO DE PAGAMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "E21" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal | 06 | 47 | 52 | N |
07 | CCF | Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido | 06 | 53 | 58 | N |
08 | GNF | Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido | 06 | 59 | 64 | N |
09 | Meio de pagamento | Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento | 15 | 65 | 79 | X |
10 | Valor pago | Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais | 13 | 80 | 92 | N |
11 | Indicador de estorno | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento | 01 | 93 | 93 | X |
12 | Valor estornado | Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais | 13 | 94 | 106 | N |
7.21.1 – OBSERVAÇÕES:
7.21.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição;
7.21.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;”.
Art. 2º Este ato institui a versão 01.00.00, para fins de geração do arquivo, do Ato COTEPE 17/04.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA