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ATO COTEPE/ICMS 16/07

ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

·          Publicado no DOU de 26.11.07.

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 1997, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05 , de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de dezembro de 2007:

Produto

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 3,50

Comum

R$ 2,00

Sêmola

R$ 2,20

Biscoitos

e

Bolachas

Cream Cracker

R$ 2,80

Maria, Maisena e amanteigado

R$ 3,20

Recheados

R$ 4,00

Biscoitos Waffers

R$ 5,30

Populares ensacados

R$ 2,40

Com cobertura

R$ 9,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 5,00

”.

O presente ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA