ATO COTEPE/ICMS 16/07
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
· Publicado no DOU de 26.11.07.
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 1997, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05 , de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de dezembro de 2007:
“
Produto | Preço Referência (Kg) | |
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 3,50 |
Comum | R$ 2,00 | |
Sêmola | R$ 2,20 | |
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker | R$ 2,80 |
Maria, Maisena e amanteigado | R$ 3,20 | |
Recheados | R$ 4,00 | |
Biscoitos Waffers | R$ 5,30 | |
Populares ensacados | R$ 2,40 | |
Com cobertura | R$ 9,00 | |
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 5,00 |
”.
O presente ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA