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ATO COTEPE/ICMS 19/07

Divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

Publicado no DOU de 19.12.07, pelo Despacho 109/07.

Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 07/08 11/09 20/09, 30/1124/207/21  e 112/22

Divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 131ª reunião ordinária realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, resolveu:

Art.1º Aprovar a relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS, na forma do Anexo Único a este Ato.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

EMPRESA

NOME DA FERROVIA

ESTADOS ABRANGIDOS

1

Companhia Vale Do Rio Doce - CVRD

Estrada De Ferro Vitória-Minas (EFVM)

Espírito Santo e Minas Gerais

2

Companhia Vale Do Rio Doce - CVRD

Estrada De Ferro Carajás (EFC)

Pará e Maranhão

3

Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA

Superintendência Regional Recife (SR 1)

Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão

4

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Superintendência Regional Belo Horizonte (SR 2)

Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo

5

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Superintendência Regional Juiz De Fora (SR 3)

Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro

6

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Superintendência Regional São Paulo (SR 4)

São Paulo e Mato Grosso do Sul

7

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Superintendência Regional Curitiba (SR 5)

Paraná e Santa Catarina

8

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Superintendência Regional Porto Alegre (SR 6)

Rio Grande do Sul e Santa Catarina

9

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Superintendência Regional Salvador (SR 7)

Sergipe, Bahia e Minas Gerais

10

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Divisão Operacional Tubarão (DOTUB)

Santa Catarina

11

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Divisão Operacional Campos (DOCAN)

Minas Gerais, Espírito Santo e Rio De Janeiro

12

FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

FEPASA

São Paulo e Minas Gerais

13

Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

Ferrovia Centro-Atlântica

Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe

14

ALL - América Latina Logística do Brasil S. A.

ALL - América Latina Logística do Brasil S. A.

Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo

15

Ferrovia Tereza Cristina S.A.

Ferrovia Tereza Cristina

Santa Catarina

16

MRS Logística S.A.

MRS Logística

Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo

17

Ferrovia Paraná S/A

Ferrovia Guarapuava-Cascavel

Paraná

Nova redação dada ao item 18 pelo Ato Cotepe/ICMS 112/11, efeitos a partir de 02.12.22

18

Rumo Malha Norte S.A

FERRONORTE

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo

Redação anterior dada ao item 18 pelo Ato COTEPE/ICMS 11/09, efeitos de 08.04.09 a 01.12.22

18

ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A

FERRONORTE

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo

Redação original, efeitos até 07.04.09.

18

FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil

FERRONORTE

Mato Grosso

19

FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S. A.

FERROBAN

Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo

20

Ferrovia Noroeste S.A.

Malha Oeste - SR10 - Ferrovia Noroeste

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Nova redação dada ao item 21 pelo Ato COTEPE/ICMS 30/11, efeitos a partir de 20.09.11.

21

Transnordestina Logística S/A

Companhia Ferroviária do Nordeste - SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12 São Luís

 

Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí

 

Redação original, efeitos até 19.09.11

21

Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN)

Companhia Ferroviária do Nordeste - SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12 São Luís

Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí

Acrescido o item 22 pelo Ato COTEPE/ICMS 07/08, efeitos a partir de 01.04.08.

22

Ferrovia Norte Sul  S.A.

Ferrovia Norte Sul

Maranhão e Tocantins

Acrescido o item 23 pelo Ato COTEPE/ICMS 20/09, efeitos a partir de 01.08.09.

23

Anglo Ferrous Logística Amapá Ltda

Anglo Ferrous Logística Amapá Ltda

Amapá

Acrescido o item 24 pelo Ato COTEPE/ICMS 20/09, efeitos a partir de 01.08.09.

24

Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE

Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE

Paraná

Nova redação dada ao item 25 pelo Ato Cotepe/ICMS 7/21, efeitos a partir de 05.03.21

25

Rumo Malha Central S.A

Ferrovia Norte Sul Tramo Central

Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins

Redação anterior do item 25 dada pelo Ato COTEPE/ICMS 24/20, de 30.03.20 a 04.03.21

25

Rumo Malha Central S.A

Ferrovia Norte Sul Tramo Central

Goiás, Minas Gerais e São Paulo

Acrescido o item 26 pelo Ato Cotepe/IMS 112/22, efeitos a partir de 02.12.22

26

Rumo S.A.

Senador Vicente Emílio Vuolo

Mato Grosso