ATO COTEPE/ICMS 19/07
Divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 131ª reunião ordinária realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, resolveu:
Art.1º Aprovar a relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS, na forma do Anexo Único a este Ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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EMPRESA |
NOME DA FERROVIA |
ESTADOS ABRANGIDOS |
1 |
Companhia Vale Do Rio Doce - CVRD |
Estrada De Ferro Vitória-Minas (EFVM) |
Espírito Santo e Minas Gerais |
2 |
Companhia Vale Do Rio Doce - CVRD |
Estrada De Ferro Carajás (EFC) |
Pará e Maranhão |
3 |
Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA |
Superintendência Regional Recife (SR 1) |
Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão |
4 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Superintendência Regional Belo Horizonte (SR 2) |
Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo |
5 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Superintendência Regional Juiz De Fora (SR 3) |
Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro |
6 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Superintendência Regional São Paulo (SR 4) |
São Paulo e Mato Grosso do Sul |
7 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Superintendência Regional Curitiba (SR 5) |
Paraná e Santa Catarina |
8 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Superintendência Regional Porto Alegre (SR 6) |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
9 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Superintendência Regional Salvador (SR 7) |
Sergipe, Bahia e Minas Gerais |
10 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Divisão Operacional Tubarão (DOTUB) |
Santa Catarina |
11 |
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Divisão Operacional Campos (DOCAN) |
Minas Gerais, Espírito Santo e Rio De Janeiro |
12 |
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. |
FEPASA |
São Paulo e Minas Gerais |
13 |
Ferrovia Centro-Atlântica S.A. |
Ferrovia Centro-Atlântica |
Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe |
14 |
ALL - América Latina Logística do Brasil S. A. |
ALL - América Latina Logística do Brasil S. A. |
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo |
15 |
Ferrovia Tereza Cristina S.A. |
Ferrovia Tereza Cristina |
Santa Catarina |
16 |
MRS Logística S.A. |
MRS Logística |
Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo |
17 |
Ferrovia Paraná S/A |
Ferrovia Guarapuava-Cascavel |
Paraná |
Nova redação dada ao item 18 pelo Ato Cotepe/ICMS 112/11, efeitos a partir de 02.12.22 |
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18 |
Rumo Malha Norte S.A |
FERRONORTE |
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo |
Redação anterior dada ao item 18 pelo Ato COTEPE/ICMS 11/09, efeitos de 08.04.09 a 01.12.22 |
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18 |
ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A |
FERRONORTE |
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo |
Redação original, efeitos até 07.04.09. |
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18 |
FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil |
FERRONORTE |
Mato Grosso |
19 |
FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S. A. |
FERROBAN |
Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo |
20 |
Ferrovia Noroeste S.A. |
Malha Oeste - SR10 - Ferrovia Noroeste |
Mato Grosso do Sul e São Paulo |
Nova redação dada ao item 21 pelo Ato COTEPE/ICMS 30/11, efeitos a partir de 20.09.11. |
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21 |
Transnordestina Logística S/A |
Companhia Ferroviária do Nordeste - SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12 São Luís
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Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí
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Redação original, efeitos até 19.09.11 |
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21 |
Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN) |
Companhia Ferroviária do Nordeste - SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12 São Luís |
Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí |
Acrescido o item 22 pelo Ato COTEPE/ICMS 07/08, efeitos a partir de 01.04.08. |
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22 |
Ferrovia Norte Sul S.A. |
Ferrovia Norte Sul |
Maranhão e Tocantins |
Acrescido o item 23 pelo Ato COTEPE/ICMS 20/09, efeitos a partir de 01.08.09. |
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23 |
Anglo Ferrous Logística Amapá Ltda |
Anglo Ferrous Logística Amapá Ltda |
Amapá |
Acrescido o item 24 pelo Ato COTEPE/ICMS 20/09, efeitos a partir de 01.08.09. |
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24 |
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE |
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE |
Paraná |
Nova redação dada ao item 25 pelo Ato Cotepe/ICMS 7/21, efeitos a partir de 05.03.21 |
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25 |
Rumo Malha Central S.A |
Ferrovia Norte Sul Tramo Central |
Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins |
Redação anterior do item 25 dada pelo Ato COTEPE/ICMS 24/20, de 30.03.20 a 04.03.21 |
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25 |
Rumo Malha Central S.A |
Ferrovia Norte Sul Tramo Central |
Goiás, Minas Gerais e São Paulo |
Acrescido o item 26 pelo Ato Cotepe/IMS 112/22, efeitos a partir de 02.12.22 |
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26 |
Rumo S.A. |
Senador Vicente Emílio Vuolo |
Mato Grosso |