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ATO COTEPE/ICMS 45/11

 

ATO COTEPE ICMS 45, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

·        Publicado no DOU de 03.11.11

Altera o Ato COTEPE ICMS 4/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as especificações previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 165ª reunião extraordinária, realizada no dia 1º de novembro de 2011, em Brasília, DF, resolve:

 

Art. 1º  O Termo de Compromisso e Responsabilidade para Convertedor de Papel Térmico para Uso em ECF previsto no Anexo III do Ato COTEPE ICMS 4/10 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º  Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir, para os contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10 , até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.

 

Art. 3º  Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes de ICMS estabelecidos nos respectivos territórios dos Estados e do Distrito Federal que exercerem a autorização prevista no art. 2º, do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até a data de publicação deste Ato COTEPE.

 

Art. 4°  Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 10 do Ato COTEPE ICMS 4/10 .

 

Art. 5°  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação aos art. 1º e 4º a partir de 1º de dezembro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA CONVERTEDOR DE PAPEL TÉRMICO PARA USO EM ECF

DATA EMISSÃO

1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONVERTEDORA

1.1- RAZÃO SOCIAL

 

1.2- INSCRIÇÃO ESTADUAL

1.3- CNPJ

 

 

1.4- RESPONSÁVEL

1.5-CPF

 

 

1.6- E-MAIL

1.7- FONE

 

 

2- ENDEREÇO DA EMPRESA CONVERTEDORA

2.1- LOGRADOURO (Av., Rua, etc)

2.2- Nº

 

 

2.3- COMPLEMENTO

2.4- BAIRRO

 

 

2.5- MUNICÍPIO

2.6- CEP

2.7- UF

 

 

 

3- DECLARAÇÃO

A empresa identificada no campo 1.1, vem, por intermédio de seu representante legal identificado no item 1.4, declarar que está ciente das normas estabelecidas no Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, previsto na cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 9, de 3 de abril de 2009, bem como da pena prevista no art. 299 do Código Penal.

Desta forma, compromete-se e responsabiliza-se pelo uso exclusivo de papéis térmicos registrados na forma dos arts. 4º e 9º do Ato COTEPE ICMS 4/10.

4- DATA E ASSINATURAS

4.1- DATA

4.2- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONVERTEDORA

4.3- CPF

 

 

 

4.4- ESPAÇO RESERVADO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA.

 

 

 

 

5- ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS

5.1- DATA

5.2- 1ª TESTEMUNHA

5.3- CPF

 

 

 

5.4- DATA

5.5- 2ª TESTEMUNHA

5.6- CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                       ”