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ATO COTEPE/ICMS 2/12

ATO COTEPE/ICMS 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

·        Publicado no DOU de 23.01.12

·        Alterado pelo Ato COTEPE 10/12 e 18/12 .

·        Vide §§ 1° e 2° do art. 4° do Ato COTEPE 18/12

Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Nova redação dada pelo Ato COTEPE nº 18/12, efeitos a partir de 08.06.2012.

Art. 1º REVOGADO

Redação anterior do art. 1º, revogada pelo Ato COTEPE 18/12, efeitos até 07.06.2012.

Art. 1º  Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o  Ajuste SINIEF 09/07 , de 25 de outubro de 2007.

Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b - 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Revogado o art. 2º pelo Ato COTEPE 18/12, efeitos a partir de 01.09.2012.

Art. 2º REVOGADO.

Redação anterior do art. 1º, revogada pelo Ato COTEPE 18/12, efeitos até 30.08.2012.

Art. 2º  Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o  Ajuste SINIEF 09/07 .

Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Nova redação dada pelo Ato COTEPE 10/12, efeitos a partir 22/03/12.

Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09 , de 10   de setembro de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.”.

Redação original, efeitos até 21/03/12.

Art. 3º  Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o  Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009 .

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.

Art 4º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA