ATO COTEPE/ICMS 14/12
ATO COTEPE ICMS 14, DE 4 DE ABRIL DE 2012
· Publicado no DOU de 05.04.12
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 148ª reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art.1º. Fica acrescido dos itens 110 a 112, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/2008 :
Item | Empresa | CNPJ DA MATRIZ | Sede | Área de Atuação |
110 | LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. | 05.087.744/0001-09 | Marília – SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
111 | PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES S.A. | 11.281.004/0001-01 | São Paulo – SP | Todo o território nacional (SMP) |
112 | cOrdia comunicações s.a | 06.225.000/0001-76 | Florianópolis - SC | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art.2º. Ficam alterados os itens 33 e 55 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/2008, para a seguinte redação:
Item | Empresa | CNPJ DA MATRIZ | Sede | Área de Atuação |
33 | GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. | 72.843.212/0001-41 | São Paulo – SP | Todo o território nacional (STFC LDN, LDI), exceto áreas de numeração 11, 21, 31, 41 (STFC Local) |
55 | DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 39.495.486/0001-11 | Saquarema – RJ | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretario-Executivo do CONFAZ