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ATO COTEPE/ICMS 37/12

ATO COTEPE/ICMS 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

·    Publicado no DOU de 10.09.12

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 15 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08 , de 23 de abril de 2008:

 

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

Área de Atuação

15

CLARO S.A.

40.432.544/0001-47

São Paulo – SP

SMP - AL, CE, PB, PE, PI, RN, SP, RJ, ES, RS, BA, SE, PR, SC, MG, AM, AP, PA, MA, RR, AC, GO, MS, MT, RO, TO, DF  

33

global crossing comunicações do brasil ltda.

72.843.212/0001-41

São Paulo – SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

 

Art. 2º Ficam acrescidos os itens 115 e 116 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, com a seguinte redação:

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

Área de Atuação

115

AVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

14.052.580/0001-75

São Paulo - SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

116

DESKTOP SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.

08.170.849/0001-15

Campinas – SP

Área de numeração 19 (STFC Local, LDN e LDI)

 

Art. 3 º. Ficam convalidados os procedimentos adotados, no    período de 30 de novembro de 2010 até o inicio de vigência deste ato, pela empresa Global Crossing Comunicações do Brasil Ltda em conformidade com a alteração procedida no item 33 do Ato COTEPE ICMS 10/08.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA