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ATO COTEPE/ICMS 40/12

ATO COTEPE/ICMS 40, DE 4 DE SETEMBRO D E 2012

·    Publicado no DOU de 10.09.12

Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou:

Art. 1º Fica alterado o item 39 do Anexo I do Ato COTEPE 32/08 , de 29 de setembro de 2008, conforme segue:

“39 - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA

Praça Costa Pereira, 210, 3° Andar - Centro

CEP 29.010-080 - Vitória - ES

CNPJ: 28.152.650/0001-71”

 

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 74 e 75 do Anexo I do Ato COTEPE 32/08, de 29 de setembro de 2008, conforme segue:

 

“74 – Copel Distribuição S.A.

Rua José Izidoro Biazetto, 158 - bl B – Bairro Mossunguê

CEP 81.200-240 - Curitiba – PR

CNPJ: 04.368.898/0001-06”

 

“75 – Copel Geração e Transmissão S.A.

Rua José Izidoro Biazetto, 158 - bl A – Bairro Mossunguê

CEP 81.200-240 - Curitiba – PR

CNPJ: 04.370.282/0001-70”

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA