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ATO COTEPE/ICMS 50/12

ATO COTEPE ICMS 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

·    Publicado no DOU de 10.10.12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF , resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.11, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “f52b1f5912258894b3417d5f78722a54”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.".

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:

I - Alterado o tamanho do campo 03 - ECF_FAB – do registro C114 para 021.

II - Alterado o tamanho do campo 04 - ECF_FAB – do registro C400 para 021.

III - Alterado o tamanho do campo 04 - ECF_FAB – do registro D350 para 021.

IV - Alterada a redação da coluna Perfil B - Saída   do registro D410 para “O (Se existir D400)”.

V - Alterada a redação da coluna Perfil B - Saída do registro D411 para “OC”.

VI - Alterada a redação da coluna Perfil C - Saída do registro D411 para “OC”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA