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ATO COTEPE/ICMS 60/12

Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

ATO COTEPE/ICMS 60, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 24.12.12

Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que o Conselho, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2012, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Art 1º Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa2014, listadas no Anexo Único a este Ato.

Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

NOME

CNPJ

01

Copa do Mundo FIFA 2014 – Comitê Organizador Brasileiro Ltda

10.014.746/0001-08