ATO COTEPE/ICMS 13/13
ATO COTEPE/ICMS 13, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Publicado no DOU de 12.04.13
Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 40/13, 49/13, 04/14, 09/14, 38/14, 52/14, 10/15, 34/15, 38/15, 54/15, 03/16, 10/16, 13/16 ,22/16, 23/16, 31/16, 12/17 , 27/17 , 53/17, 72/17, 21/18 , 34/18, 41/18, 49/18 , 60/18 ,14/19, 31/19, 49/19, 62/19, 25/20, 58/20, 13/21, 30/21 , 63/21, 85/21, 20/22, 45/22, 79/22, 91/22 , 119/22, 120/22,15/23, 25/23, 84/23 , 135/23, 175/23, 10/24, 37/24 e 87/24
Art. 3º revogado tacitamente pela alteração no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 23/16
Vide art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 40/13, que trata de convalidação de procedimentos relativos a alteração de dados das empresas, no período de 12.04.13 a 30.09.13
Revogação do item 65 do Anexo Único, pelo art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 49/19, a partir de 31.10.19, com efeitos suspensos por Decisão Judicial no Mandado de Segurança 1030865- 42.2019.4.01.3400, conforme DP 82/19
Dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu o procedimento e a documentação necessária para inclusão de empresas no Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013.
Nova redação dada ao caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13 pelo Ato COTEPE/ICMS 23/16, efeitos a partir de 01.10.16.
Art. 1º Para inclusão no Anexo Único deste Ato/COTEPE, bem como para posteriores alterações, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria da Fazenda de cada Unidade Federada na qual exerça suas atividades, acompanhado da seguinte documentação:
Redação anterior do caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, efeitos de 12.04.13 a 30.09.16.
Art. 1º Para inclusão no Anexo Único deste Ato Cotepe, bem como para posteriores alterações, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação:
I - cópia do Diário Oficial da União - DOU que publicou o ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, indicando as respectivas áreas de abrangência;
II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
III - comprovante de inscrição no CNPJ;
IV - ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento;
V - comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS nas Unidades da Federação nas quais a empresa exerça suas atividades;
VI - comprovação de regularidade dos débitos tributários nas Unidades da Federação nas quais a empresa exerça suas atividades;
Acrescidos os incisos VII a XI ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13 pelo AC 23/16, efeitos a partir de 01.10.16.
VII - contratos de interconexão;
VIII – Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços - DETRAF;
IX - notas fiscais que demonstrem a efetiva prestação do serviço de telefonia;
X - comprovante de oferta dos serviços;
XI - plano de numeração ou Código de Seleção da Prestadora (CSP).
§ 1º Nos casos de expansão de suas atividades para outras Unidades da Federação além daquelas listadas no Anexo Único deste Ato COTEPE, a empresa deverá providenciar sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS nos referidos Estados ou no Distrito Federal e requerer alteração nos termos deste artigo.
Nova redação dada ao § 2º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13 pelo Ato COTEPE/ICMS 23/16, efeitos a partir de 01.10.16.
§ 2º A empresa deverá, como condição de permanência no regime especial previsto no Convênio ICMS 17/13, manter a regularidade dos débitos tributários e da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em todas as unidades da Federação nas quais exerça suas atividades, bem como continuar atendendo às exigências requeridas para inclusão no Anexo Único deste Ato COTEPE/ICMS e cumprir o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 17/13.
Redação anterior do § 2º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, efeitos de 12.04.13 a 30.09.16.
§ 2º A empresa deverá, como condição de permanência no regime especial previsto no Convênio ICMS 17/2013, manter a regularidade dos débitos tributários e da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em todas as unidades da federação nas quais exerça suas atividades.
§ 3º Caso haja descumprimento das condições previstas no § 2º, conjunta ou isoladamente, caberá à Administração Tributária da unidade da federação onde a infração tenha sido constatada exigir que a empresa regularize sua situação, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 4º Passado o prazo previsto no § 3º sem que a empresa tenha regularizado sua situação, poderá a Unidade da Federação propor junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, a exclusão da empresa do regime especial previsto no Convênio ICMS 17/2013.
§ 5º A empresa que tenha sido excluída na forma prevista no § 4º poderá, após ter regularizado sua situação, requerer novamente sua inclusão nos termos do artigo 1º, que, no caso de deferimento, será efetivada somente a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente à sua publicação no Diário Oficial da União.
Acrescido o § 6º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13 pelo Ato COTEPE/ICMS 40/13, efeitos a partir de 01.10.13.
§ 6º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.
Nova redação do § 7° do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13 dada pelo Ato COTEPE/ICMS 34/18, efeitos a partir de 19.06.18
§ 7º No caso de deferimento do pedido previsto no art. 1º, a unidade federada proporá a inclusão da empresa no Anexo Único deste ato COTEPE/ICMS à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
Redação anterior do o § 7º ao art. 1º acrescida pelo Ato COTEPE/ICMS 23/16, efeitos de 01.10.16 a 18.06.18.
§ 7º No caso de deferimento do pedido previsto no art. 1º, a unidade federada proporá a inclusão da empresa no Anexo Único deste ato COTEPE/ICMS ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Acrescido o § 8º pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos a partir de 1º.02.22
§ 8º Em substituição ao documento previsto no inciso I do caput, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União onde conste o extrato do Ato de Autorização expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações para a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, e a comprovação da notificação à agência reguladora sobre a pretensão de explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou o Serviço Móvel Pessoal – SMP.
Art. 2º Fica aprovada, em caráter provisório, a relação das empresas prestadoras de serviço de telecomunicações contempladas com o regime especial de apuração e escrituração do ICMS, previsto no Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, constante do Anexo Único deste ato.
§ 1º A empresa constante na relação prevista no caput deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, como condição para sua permanência no regime especial do Convênio ICMS 17/2013, regularizar suas pendências em todas as Unidades da Federação nas quais exerça suas atividades.
§ 2º Uma nova relação das prestadoras de serviço de telecomunicações contempladas com o regime especial será publicada especificando em quais Unidades da Federação estão regularmente inscritas.
§ 3º A permanência da empresa na relação de que trata o parágrafo anterior obecederá os critérios previstos no Art. 1º.
Artigo 3º revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 49/18, efeitos a partir de 01.10.18
Art. 3º REVOGADO
Redação anterior do Art. 3º, efeitos de 12.04.13 a 30.09.18
Art. 3º A documentação prevista no Art. 1º deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Centrais, 9º andar - CEP: 70.070-917 - Brasília-DF).
Art. 4º Ficam revogados os Atos COTEPE/ICMS nº 03/2008, de 14 de abril de 2008, e o de nº. 10/2008, de 23 de abril de 2008.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Nova redação do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 49/13, efeitos a partir de 01.01.14.
ANEXO ÚNICO
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
|
Nova redação do item 1 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
1 |
ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA |
06.061.646/0001-65 |
Nova Prata - RS |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e RS |
|
Redação original do item 1, efeitos de 01.01.14 a 31.10.21 |
|||||
1 |
ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA. |
06.061.646/0001-65 |
Nova Prata - RS |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS e SC |
|
Revogado o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos a partir de 1º.02.2022 |
|||||
Redação original do item 2, efeitos de 01.01.14 a 31.01.22 |
|||||
2 |
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. |
03.593.006/0001-08 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
3 |
AMERICA NET LTDA |
01.778.972/0001-74 |
São Paulo - SP |
AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, RS e SP |
|
Revogado o item 4 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 41/18, efeitos a partir de 22.06.18 |
|||||
Redação original do item 4 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 21.06.18 |
|||||
4 |
AMERICEL S/A |
01.685.903/0001-16 |
Brasília - DF |
AC, DF, GO, MS, MT, RO, e TO |
|
5 |
AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. |
09.177.971/0001-86 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
6 |
AVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
14.052.580/0001-75 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
7 |
BIT INFORMÁTICA LTDA |
05.726.894/0001-15 |
Aracajú-CE |
AM, AP, CE, MS, MT, PB, RO e RR |
|
8 |
BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
12.488.125/0001-91 |
Novo Hamburgo - RS |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e RS |
|
Nova redação do item 9 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 49/18, efeitos a partir de 01.10.18. |
|||||
9 |
Brasil Digital Telecomunicações LTDA |
11.966.640.0001-77 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação anterior do item 9 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 22/16, efeitos de 01.10.16 a 30.09.18. |
|||||
9 |
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
11.966.640.0001-77 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação anterior do item 9 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/15, efeitos de 23.10.15 a 30.09.16. |
|||||
9 |
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
11.966.640/0001-77 |
Porto Alegre – RS |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP |
|
Redação anterior do item 9 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 34/15, efeitos a partir de 23.07.15. |
|||||
9 |
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
11.966.640/0001-77 |
Porto Alegre – RS |
AM, AP, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP |
|
Redação original do item 9 do Anexo Único, efeitos de 01.12.14 a 22.07.15. |
|||||
9 |
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
11.966.640/0001-77 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS e SP |
|
Nova redação do item 10 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, efeitos a partir de 1º.11.22 |
|||||
10 |
BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA |
08.228.429/0001-42 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP |
|
Redação original do item 10 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.10.22 |
|||||
10 |
BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA. |
08.228.429/0001-42 |
Chapecó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC |
|
Nova redação do item 11 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, efeitos a partir de 1º.11.22 |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE |
|
Redação anterior do item 11 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 20/22, efeitos de 1º.05.22 a 31.10.22 |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre – RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP |
|
Redação anterior do item 11 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/15, efeitos de 23.10.15 a 30.04.22 |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre – RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP |
|
Redação anterior do item 11 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 10/15, efeitos de 30.03.15 a 22.10.15 |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre-RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP |
|
Redação anterior do item 11 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 52/14, efeitos de 01.12.14 a 29.03.15. |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e SP |
|
Redação anterior do item 11 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/14, efeitos de 05.08.14 a 30.11.14. |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP |
|
Redação anterior do item 11 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 4/14, efeitos de 06.03.14 a 04.08.14. |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação original do item 11, efeitos de 01.01.14 a 05.03.14. |
|||||
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC e SP |
|
12 |
BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. |
03.076.075/0001-44 |
São Paulo - SP |
AM, AP, BA, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
13 |
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
02.952.192/0001-61 |
Natal - RN |
AM, AP, MS, MT, PB, RN, RO e RR |
|
Nova redação do item 14 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
14 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.062.253/0001-00 |
São Paulo – SP |
AM, AP, ES, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RO, RR e SP |
|
Redação anterior do item 14 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 58/20, efeitos de 01.12.20 s 31.10.21 |
|||||
14 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.062.253/0001-00 |
São Paulo – SP |
AC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação anterior do item 14 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 10/15, efeitos de 30.03.15 a 30.11.20 |
|||||
14 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.062.253/0001-00 |
São Paulo – SP |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação original do item 14 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 29.03.15. |
|||||
14 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.062.253/0001-00 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
Nova redação do item 15 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 52/14, efeitos a partir de 01.12.14. |
|||||
15 |
TRI TELECOM LTDA. |
07.236.167/0001-03 |
Alvorada - RS |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS |
|
Redação original do item 15, efeitos de 01.01.14 a 30.11.14. |
|||||
15 |
CARVALHAES INFORMATICA LTDA ME |
07.236.167/0001-03 |
Gravataí - RS |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e RS |
|
Nova redação do item 16 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
16 |
ALGAR TELECOM S/A |
71.208.516/0001 - 74 |
Uberlândia - MG |
AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação anterior do item 16 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 12/17, efeitos de 01.04.17 a 31.06.19 |
|||||
16 |
ALGAR TELECOM S.A. |
71.208.516/0001-74 |
Uberlândia - MG |
AC, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação anterior do item 16 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 4/14, efeitos de 06.03.14 a 31.03.2017 |
|||||
16 |
ALGAR TELECOM S.A. |
71.208.516/0001-74 |
Uberlândia - MG |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação original do item 16 efeitos de 01.01.14 a 05.03.14. |
|||||
16 |
CIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL |
71.208.516/0001-74 |
Uberlândia - MG |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
17 |
CIAO TELECOM S/A |
04.796.077/0001-70 |
Vitória - ES |
AM, AP, ES, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
18 |
CLARO S.A. |
40.432.544/0001-47 |
São Paulo - SP |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
19 |
COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.684.180/0001-91 |
Itabira-MG |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, RO e RR |
|
Nova redação do item 20 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
20 |
CORDIA COMUNICAÇÕES LTDA |
06.225.000/0001-76 |
Florianópolis - SC |
PB |
|
Redação original do item 20 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.10.21 |
|||||
20 |
CORDIA COMUNICAÇÕES S.A. |
06.225.000/0001-76 |
Florianópolis - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC |
|
Revogado o item 21 do Anexo Único pelo Ato Cotepe/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação anterior do item 21 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 4/14, efeitos de 06.03.14 a 30.06.19 |
|||||
21 |
ALGAR CELULAR S/A |
05.835.916/0001-85 |
Uberlândia - MG |
GO, MG, MS e SP |
|
Redação original do item 21 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 05.03.14. |
|||||
21 |
CTBC CELULAR S/A |
05.835.916/0001-85 |
Uberlândia - MG |
GO, MG, MS e SP |
|
Nova redação do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 135/23, efeitos a partir de 1º.11.23 |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP |
|
Redação anterior do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 15/23, efeitos de 1º.04.23 a 31.10.23 |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP |
|
Redação anterior do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 120/22, efeitos de 01.02.23 a 31.03.23 |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP |
|
Redação anterior do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 119/22, efeitos de 01.11.22 a 31.01.23 |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação anterior do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, sem efeitos |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação anterior do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 45/22, efeitos de 22.06.22 a 31.10.22 |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
|
Redação anterior do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 22/16, efeitos de 01.10.16 a 21.06.22 |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP,CE, DF, GO,MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
|
Redação anterior do item 22 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 10/16, efeitos de 21.06.16 a 30.09.16. |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AM, AP, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
|
Redação original do item 22 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 20.06.16. |
|||||
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema - RJ |
AM, AP, CE, GO, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
|
23 |
DESKTOP SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. |
08.170.849/0001-15 |
Campinas - SP |
SP |
|
24 |
DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.406.478/0001-30 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Nova redação do item 25 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 87/24, efeitos a partir de 01.08.24 |
|||||
25 |
DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP |
|
Redação anterior do item 25 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 120/22, efeitos de 01.02.23 a 31.07.24 |
|||||
25 |
DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RO, RR, SE e SP |
|
Redação anterior do item 25 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 30/21, efeitos de 01.08.21 a 31.01.23 |
|||||
25 |
DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RO, RR e SP |
|
Redação anterior do item 25 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos de 01.07.19 a 31.07.21 |
|||||
25 |
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RO e RR |
|
Redação anterior dada ao item 25 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 14/19, efeitos de 26.03.19 a 30.06.19 |
|||||
25 |
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR |
|
Redação anterior do item 25 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 72/17, efeitos de 01.12.17 a 25.03.19 |
|||||
25 |
db3 sERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR |
|
Redação anterior do item 25 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 54/15, efeitos de 14.12.15 a 30.11.17. |
|||||
25 |
db3 sERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RN, RO e RR |
|
Redação anterior do item 25 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 34/15, efeitos de 23.07.15 a 13.12.15. |
|||||
25 |
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza -CE |
AM,AP,CE,RS,MT,PB,PE,RO,RR |
|
Redação original do item 25 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 22.07.15. |
|||||
25 |
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, CE, MS, MT, PB, RO e RR |
|
Revogado o item 26 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/16, efeitos a partir de 01.12.16 |
|||||
Redação original do item 26 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.11.16. |
|||||
26 |
DSLI VOX3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. |
06.053.352/0001-91 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
27 |
E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.322.930/0001-48 |
Belo Horizonte - MG |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, RO e RR |
|
Revogado o item 28 do Anexo Único pelo Ato Cotepe/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 28 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
28 |
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
04.760.795/0001-97 |
São Paulo-SP |
AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 29 do Anexo Único pelo Ato Cotepe/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 29 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
29 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL |
33.530.486/0001-29 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Revogado o item 30 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 03/16, sem efeitos legais a partir de 23.03.16 |
|||||
Redação original do item 30 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 22.03.16 |
|||||
30 |
ENCANTO TELECOM. |
11.400.830/0001-22 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
31 |
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
26.059.394/0001-47 |
Belo Horizonte - MG |
MG |
|
Revogado o item 32 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 32 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
32 |
EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
73.797.045/0001-02 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
33 |
EQUANT BRASIL LTDA |
66.624.776/0001-90 |
São Paulo - SP |
AM, AP, DF, ES, GO, MS, MT, PB, PE, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
|
34 |
ETML - EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA |
68.785.641/0001-32 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
|
35 |
FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
01.009.876/0001-61 |
São Paulo - SP |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
36 |
FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S.A. |
11.332.838/0001-07 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
|
37 |
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA. |
07.401.988/0001-40 |
Olinda - PE |
AM, AP, MS, MT, PB, PE, RO e RR |
|
Nova redação dada ao item 38 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
38 |
VIAFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
12.538.334/0001-00 |
Vinhedo - SP |
AM, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Redação original do item 38 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
38 |
G30 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
12.538.334/0001-00 |
Vinhedo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
39 |
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S/A |
00.155.736/0001-39 |
São Paulo - SP |
SP |
|
Revogado o item 40 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 40 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
40 |
GLOBAL OSI BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E CONECTIVIDADES LTDA |
07.704.947/0001-22 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP |
|
Revogado o item 41 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 41 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
41 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA |
03.420.926/0001-24 |
Maringá - PR |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
42 |
GLOBALSTAR DO BRASIL S/A |
02.231.030/0001-34 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS,SC, SE, SP e TO |
|
43 |
GOLDEN LINE TELECOM LTDA. |
03.455.119/0001-47 |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ |
|
Item 44 do Anexo Único revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 44 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
44 |
GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. |
08.339.512/0001-99 |
Presidente Prudente - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 45 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 49/18, efeitos a partir de 01.10.18 |
|||||
Redação anterior do item 45 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 12/17, efeitos de 01.04.17 a 30.09.18. |
|||||
45 |
GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
SÃO PAULO _SP |
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP |
|
Redação anterior do item 45 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 22/16, efeitos de 01.10.16 a 31.03.17. |
|||||
45 |
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES |
05.663.379/0001-33 |
São Paulo/ SP |
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, RS, SE e SP |
|
Redação anterior do item 45 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 01/16, efeitos a partir de 23.03.16.. |
|||||
45 |
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
São Paulo - SP |
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC e SP |
|
Redação anterior do item 45 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 52/14, efeitos de 01.12.14 a 22.03.16. |
|||||
45 |
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
São Paulo - SP |
AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RN, RS e SP |
|
Redação original do item 45 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.11.14. |
|||||
45 |
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
São Paulo - SP |
AM, AP, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PB, RO, RR, RN, RS e SP |
|
46 |
GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
13.045.346/0001-58 |
Vitória - ES |
AM, AP, ES, MS, MT, PB, RO e RR |
|
Revogado o item 48 pelo Ato Cotepe/ICMS 45/22, efeitos a partir de 1º.08.22 |
|||||
Redação original do item 48 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.07.22. |
|||||
48 |
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.163.618/0001-84 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
49 |
HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
09.446.842/0001-46 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 50 do Anexo Único pelo Ato COTEPE ICMS 34/15, efeitos a partir de 29.11.18 |
|||||
Redação original do item 50 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 28.11.18 |
|||||
50 |
HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. |
08.868.001/0001-64 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 51 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 51 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
51 |
IBASIS BRASIL LTDA |
03.941.855/0001-05 |
Santo André - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 52 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
Redação original do item 52 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.10.21 |
|||||
52 |
IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA |
02.280.384/0001-79 |
Governador Valadares - MG |
ES e MG |
|
53 |
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
58.526.690/0001-05 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
|
Nova redação do item 54 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 62/19, efeitos a partir de 27.11.19 |
|||||
54 |
Tim S/A |
02.421.421/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação anterior do item 54 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 41/18, efeitos de 22.06.18 a 26.11.19 |
|||||
54 |
Tim S/A |
02.421.421/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação original do item 54 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 21.06.18 |
|||||
54 |
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
02.421.421/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Nova redação do item 55 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 13/16, efeitos a partir de 24.06.16 |
|||||
55 |
IPE INFORMÁTICA LTDA |
04.263.321/0001-30 |
Curitiba – PR |
AM, AP, MS, MT, PB, PR, RO, RR e SC |
|
Redação anterior do item 55 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 54/15, efeitos de 14.12.15 a 23.06.16 |
|||||
55 |
IPE INFORMÁTICA LTDA |
04.263.321/0001-30 |
Curitiba – PR |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC |
|
Redação original do item 55 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 13.12.15 |
|||||
55 |
IPE INFORMÁTICA LTDA. |
04.263.321.0001-30 |
Curitiba - PR |
AM, AP, MS, MT, PB, PR, RO, RR e SC |
|
Revogado o item 56 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 56 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
56 |
ITAVOICE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.315.715/0001-57 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
57 |
KNTEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
14.717.834/0001-27 |
São Paulo - SP |
SP |
|
Nova redação do item 58 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 37/24, efeitos a partir de 1º.06.24 |
|||||
58 |
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo – SP |
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação anterior do item 58 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 10/24, efeitos de 1º.02.24 a 31.05.24 |
|||||
58 |
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo – SP |
AM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
|
Redação anterior do item 58 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 84/23, efeitos de 1º.07.23 a 31.01.24 |
|||||
58 |
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo – SP |
AM, AP, CE, DF, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
|
Redação anterior do item 58 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 14/19, efeitos de 26.03.19 a 30.06.23 |
|||||
58 |
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo - SP |
AM, AP, CE, DF, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
|
Redação original do item 58 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 25.03.19 |
|||||
58 |
LEVEL 3 COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo - SP |
AM, AP, CE, DF, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
|
59 |
LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. |
05.087.744/0001-09 |
Marília - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
60 |
LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
10.442.435/0001-40 |
Campo Mourão - PR |
AM, AP, MA, MS, MT, PB, PR, RO e RR |
|
Nova redação do item 58 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 120/22, efeitos a partir de 01.02.23 |
|||||
61 |
LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.940.034/0001-42 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS e PB |
|
Redação original do item 62 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.01.23 |
|||||
61 |
LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.940.034/0001-42 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 62 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 62 do Anexo único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
62 |
MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
11.907.637/0001-82 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 63 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 54/15, efeitos a partir de 14.12.15 |
|||||
Redação original do item 63 do Anexo único, efeitos de 01.01.14 a 13.12.15 |
|||||
63 |
MORANGO TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
14.317.996/0001-78 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
64 |
MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.228.550/0001-01 |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ |
|
Revogado o item 65 pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos a partir de 1º.02.2022 |
|||||
Redação original do item 65, efeitos de 01.01.14 a 31.01.22 (Revogação do item 65 do Anexo único pelo Ato COTEPE/ICMS 49/19, a partir de 31.10.19, com efeitos suspensos por Decisão Judicial no Mandado de Segurança 1030865- 42.2019.4.01.3400) |
|||||
65 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
66.970.229/0001-67 |
São Paulo - SP |
AC, AL, AM, AP, BA CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP, SE e TO |
|
Redação original do item 65 do Anexo único, efeitos de 01.01.14 a 11.04.14 |
|||||
65 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
66.970.229/0001-67 |
São Paulo - SP |
AL, AM, AP, BA CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP e TO |
|
66 |
NORTELPA ENGENHARIA LTDA. |
01.003.694/0001-83 |
Belem - PA |
AP e PA |
|
Nova redação do item 67 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 20/22, efeitos a partir de 1º.05.22 |
|||||
67 |
OI MÓVEL S/A |
05.423.963/0001-11 |
RIO DE JANEIRO - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação anterior do item 67 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 91/22, efeitos a partir de 1º.05.22 a 02.10.22 |
|||||
67 |
OI MÓVEL S/A |
05.423.963/0001-11 |
RIO DE JANEIRO - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação original do item 67, efeitos de 01.01.14 a 30.04.22 |
|||||
67 |
OI MÓVEL S/A |
05.423.963/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Nova redação do item 68 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 91/22, efeitos a partir de 02.10..22 |
|||||
68 |
OI S/A |
76.535.764/0001-43 |
RIO DE JANEIRO - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação anterior do item 68 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 20/22, efeitos de 1º.05.22 |
|||||
68 |
OI S/A |
76.535.764/0001-43 |
RIO DE JANEIRO - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Redação original do item 68, efeitos de 01.01.14 a 30.04.22 |
|||||
68 |
OI S/A |
76.535.764/0001-43 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Nova redação do item 69 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, efeitos a partir de 1º.11.22 |
|||||
69 |
OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.831.569/0001-48 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, PB, RJ, RO e RR |
|
Redação original do item 69, efeitos de 01.01.14 a 31.10.22 |
|||||
69 |
OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.831.569/0001-48 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 70 do Anexo único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 70 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
70 |
PLUMIUM COMUNICAÇÃO E MARKETING |
09.265.362/0001-89 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 71 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 120/22, efeitos a partir de 01.02.23 |
|||||
Redação original do item 71 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.01.23 |
|||||
71 |
PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
11.281.004/0001-01 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
72 |
REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A |
05.763.038/0001-30 |
Petrópolis/RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
|
73 |
S.O. DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.132.549/0001-53 |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ |
|
74 |
SCIENTIA INFORMÁTICA LTDA. |
02.152.243/0001-70 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
|
75 |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES |
01.371.416/0001-89 |
Londrina - PR |
PR |
|
Revogado o item 76 do Anexo único pelo Ato COTEPE/ICMS 03/16, sem efeitos legais a partir de 23.03.16 |
|||||
Redação original do item 76 do Anexo único, efeitos de 01.01.14 a 22.03.16 |
|||||
76 |
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP |
|
77 |
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. |
02.677.129/0001-64 |
Curitiba - PR |
AM, AP, MS, MT, PB, PR, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 78 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 78 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
78 |
SISTEER DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
13.420.027/0001-85 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Nova redação do item 79 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 37/24, efeitos a partir de 1º.06.24 |
|||||
79 |
SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.943.095/0001-30 |
São Paulo - SP |
AM, AP, PB, RO e RR |
|
Redação anterior do item 79 do Anexo Único dada pelo Ato Cotepe/ICMS 72/17, efeitos de 01.12.17 a 31.05.24 |
|||||
79 |
SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.943.095/0001-30 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Redação original do item 79 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.11.17 |
|||||
79 |
SMART VOIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.943.095/0001-30 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Nova redação do item 80 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 84/23, efeitos a partir de 1º.07.23 |
|||||
80 |
SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA |
08.922.377/0001-00 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB e RR |
|
Redação original do item 80 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.23 |
|||||
80 |
SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA |
08.922.377/0001-00 |
São Paulo -SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 81 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 81 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
81 |
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA. |
01.093.492/0001-70 |
Betim - MG |
MG |
|
Revogado o item 82 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 82 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
82 |
TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A |
07.113.045/0001-11 |
Belo Horizonte - MG |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, RO e RR |
|
Revogado o item 83 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 49/18, efeitos a partir de 01.10.18 |
|||||
Redação anterior do item 83 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 10/15, efeitos de 30.03.15 a 30.09.18. |
|||||
83 |
TELECOM 65 LTDA |
07.716.753/0001-47 |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional |
|
Redação original do item 83 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 29.03.15. |
|||||
83 |
TELECOM 65 LTDA |
07.716.753/0001-47 |
São Paulo - SP |
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP e TO |
|
84 |
TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A |
02.777.002/0001-17 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC e SP |
|
Revogado o item 85 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 85 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
85 |
TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA |
04.333.394/0001-50 |
Belo Horizonte - MG |
MG |
|
Nova redação do item 86 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 4/14, efeitos a partir de 06.03.14. |
|||||
86 |
YOUR INTERNET PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.349.982/0001-70 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
|
Redação original do item 86, efeitos 01.01.14 a 05.03.14. |
|||||
86 |
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA. |
07.349.982/0001-70 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
|
87 |
TELEFÔNICA BRASIL S/A |
02.558.157/0001-62 |
São Paulo - SP |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Revogado o item 88 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
Redação original do item 88 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.10.21 |
|||||
88 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.000.118/0001-79 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
89 |
TELETEL CALLIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
09.015.478/0001-60 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Nova redação do item 90 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 49/19, efeitos a partir de 01.11.19e |
|||||
90 |
TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.625.852/0001-13 |
Rio de Janeiro - RJ |
AL, AM, AP, BA, DF, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC |
|
Redação anterior do item 90 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 14/19, efeitos de 26.03.19 a 31.10.19 |
|||||
90 |
TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.625.852/0001-13 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC |
|
Redação original do item 90 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 25.03.19 |
|||||
90 |
TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.625.852/0001-13 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
|
91 |
TERAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA |
14.840.419/0001-66 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 92 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 92 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
92 |
TIM CELULAR S/A |
04.206.050/0001-80 |
São Paulo - SP |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
|
93 |
TINERHIR TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.335.723/0001-90 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, MA, MS, MT, PB, RJ, RO e RR |
|
94 |
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. |
05.352.366/0001-43 |
Suzano/SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Item 95 do Anexo Único revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 95 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
95 |
TMAIS S/A |
03.155.642/0001-58 |
São Paulo-SP |
BA, MG, PR, RJ, RS e SP |
|
Revogado o item 96 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 96 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
96 |
TNL PCS S/A |
04.164.616/0001-59 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO |
|
Nova redação do item 97 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, efeitos a partir de 1º.11.22 |
|||||
97 |
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação anterior do item 97 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 25/20, efeitos de 30.03.20 a 31.10.22 |
|||||
97 |
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
02.255.187/0001-08 |
Timbó-SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP |
|
Redação anterior do item 97 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 14/19, efeitos de 26.03.19 a 29.03.20 |
|||||
97 |
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR , SC e SP |
|
Redação anterior do item 97 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE ICMS 10/16, efeitos de 24.06.16 a 25.03.19 |
|||||
97 |
TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR , SC e SP |
|
Redação anterior do item 97 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE ICMS 03/16, efeitos de 23.03.16 a 23.06.16. |
|||||
97 |
TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC |
|
Redação original do item 97 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 22.03.16 |
|||||
97 |
TPA INFORMÁTICA LTDA. |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC |
|
Revogado o item 98 do Anexo Único pelo Ato COTEPE ICMS 34/15, sem efeitos legais a partir de 23.07.15. |
|||||
Redação anterior do item 98 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 10/15, efeitos de 30.03.15.a 22.07.15. |
|||||
98 |
TRANSIT DO BRASIL S.A. |
02.868.267/0001-20 |
São Paulo – SP |
AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Redação original do item 98 do Anexo Único, efeitos de 01.12.14 a 29.03.15. |
|||||
98 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA. |
02.868.267/0001-20 |
São Paulo - SP |
AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
|
Revogado o item 99 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 99 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
99 |
ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
09.425.735/0001-31 |
São Paulo/SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 100 do Anexo Único pelo Ato COTEPE ICMS 34/15, efeitos a partir de 23.07.15. |
|||||
Redação original do item 100 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 22.07.15. |
|||||
100 |
UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.958.690/0001-00 |
São Paulo - SP |
SP |
|
101 |
UNIVERSAL TELECOM |
03.197.023/0001-26 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 102 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 102 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
102 |
VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA |
06.172.384/0001-06 |
São Luis - MA |
AM, AP, MA, MG, MS, MT, PB, RO e RR |
|
103 |
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A |
63.356.042/0001-80 |
Fortaleza/CE |
CE |
|
Revogado o item 104 do Anexo Único pelo Ato COTEPE ICMS 60/18, efeitos a partir de 29.11.18 |
|||||
Redação anterior do item 104 do anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 41/18, efeitos de 22.06.18 a 28.11.18 |
|||||
104 |
Vipway Telecomunicações Ltda |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
AM, AP, BA, GO, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
|
Redação anterior do item 104 do anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 72/17, efeitos de 01.12.17 a 21.06.18 |
|||||
104 |
VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
AM, AP, GO, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
|
Redação anterior do item 104 do anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 27/17, efeitos de 01.07.17 a 30.11.17. |
|||||
104 |
VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
AM, AP, GO, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
|
Redação anterior do item 104 do anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 12/17, efeitos de 01.04.17 a 30.06.17. |
|||||
104 |
VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
|
Redação original do item 104 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 31.04.17. |
|||||
104 |
VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
105 |
VOITEL TELECOMUNICAÇÕES S.A |
06.012.825/0001-02 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
|
Nova redação do item 106 dada pelo ato Cotepe/ICMS 175/23, efeitos a partir de 1º.12.23 |
|||||
106 |
VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.239.238/0001-13 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP |
|
Redação original do item 106, efeitos de 01.01.14 a 30.11.23 |
|||||
106 |
VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.239.238/0001-13 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP |
|
Revogado o item 107 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 107 do Anexo Único, efeitos de 01.01.14 a 30.06.19 |
|||||
107 |
WIRELESS COMM SERVICES LTDA. |
09.520.219/0001-96 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP |
|
Acrescido o item 108 pelo Ato COTEPE/ICMS 04/14, efeitos a partir de 6.03.14. |
|||||
108 |
noroestecom telecomunicações s.a. |
14.603.266/0001-33 |
São Paulo - SP |
SP |
|
Acrescido o item 109 pelo Ato COTEPE/ICMS 04/14, efeitos a partir de 6.03.14. |
|||||
109 |
TCD PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. |
06.860.022/0001-08 |
Curitiba - PR |
PR |
|
Acrescido o item 110 pelo Ato COTEPE/ICMS 04/14, efeitos a partir de 6.03.14. |
|||||
110 |
CITTÁ TELECOM |
12.935.241/001-01 |
Limeira - SP |
RJ, SP |
|
Revogado o item 111 do Anexo Único pelo Ato Cotepe/ICMS 13/21, efeitos a partir de 01.06.21 |
|||||
Redação original do item 111 acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 04/14, efeitos de 06.03.14 a 31.05.21 |
|||||
111 |
LAFAIETE PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
10.552.549/0001-42 |
Conselheiro Lafaiete - MG |
MG |
|
Acrescidos os itens 112 a 120 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 52/14, efeitos a partir de 01.12.14. |
|||||
112 |
DIGITAL DESIGN SERV. DE INFORMÁTICA LTDA. |
07.493.196/0001-42 |
Cascavel - PR |
PR |
|
113 |
SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA. |
39.162.235/0001-15 |
Angra dos Reis - RJ |
RJ |
|
Revogado o item 114 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
Redação original do item 114 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 52/14, efeitos de 01.12.14 a 31.10.21 |
|||||
114 |
OSTARA COMUNICAÇÕES LTDA. |
08.022.054/0001-60 |
Niterói - RJ |
RJ |
|
Revogado o item 115 pelo Ato Cotepe/ICMS 20/22, efeitos a partir de 1º.05.22 |
|||||
Redação original do item 115, efeitos de 01.01.14 a 30.04.22 |
|||||
115 |
SULAMERICANA SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA. |
15.171.237/0001-02 |
Porto Alegre - RS |
RS |
|
116 |
Star telecom S/A |
18.693.899/0001-30 |
Recife - PE |
PE |
|
117 |
NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.262.383/0001-90 |
Limeira - SP |
SP |
|
Nova redação do item 118 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 22/16, efeitos a partir de 01.10.16. |
|||||
118 |
DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
18.384.930/0001-51 |
Belo Horizonte - MG |
GO, MG, RJ e SP |
|
Redação anterior do item 118 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE ICMS 10/16, efeitos de 24.06.16 a 30.09.16. |
|||||
118 |
DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
18.384.930/0001-51 |
Belo Horizonte - MG |
MG, RJ, SP |
|
Redação original do item 118 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 52/14, efeitos de 01.12.14 a 23.06.16. |
|||||
118 |
DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
18.384.930/0001-51 |
São Paulo - SP |
SP |
|
119 |
BCMG INTERNET LTDA. |
04.964.902/0001-07 |
São Paulo - SP |
SP |
|
120 |
SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES |
03.041.675/0001-77 |
Belo Horizonte - MG |
MG |
|
Renumerados os itens 129, 130, 131 e 132 do Anexo Único para itens 121, 122, 123 e 124 pelo Ato COTEPE/ICMS 34/15, acrescidos pelo Ato COTEPE/ICMS 10/15 e numerados incorretamente, efeitos a partir de 22.07.2015. |
|||||
121 |
NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
09.040.986/0001-06 |
São Paulo - SP |
SP |
|
122 |
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA |
08.362.807/0001-86 |
Castelo-ES |
ES |
|
123 |
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA |
05.980.171/0001-48 |
Niteroi-RJ |
RJ |
|
124 |
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA |
06.126.611/0001-67 |
João Pessoa-PB |
PB |
|
Redação anterior dos itens 129 a 132 do Anexo Único, acrescidos pelo Ato COTEPE/ICMS 10/15, efeitos de 31.03.15.a 21.07.2015. |
|||||
129 |
NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
09.040.986/0001-06 |
São Paulo - SP |
SP |
|
130 |
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA |
08.362.807/0001-86 |
Castelo-ES |
ES |
|
131 |
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA |
05.980.171/0001-48 |
Niteroi-RJ |
RJ |
|
132 |
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA |
06.126.611/0001-67 |
João Pessoa-PB |
PB |
|
Revogado o item 125 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 54/15, efeitos a partir de 14.12.15. |
|||||
Redação anterior do item 125 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 34/15, efeitos de 23.07.15 a 13.12.15 |
|||||
125 |
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
PE |
|
Acrescidos os itens 126 a 130 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 38/15, efeitos a partir de 23.10.15. |
|||||
Nova Redação do item 126 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 03/16, efeitos a partir de 23.03.16. |
|||||
126 |
MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES |
18.512.241/0001-85 |
São Paulo - SP |
SP |
|
Redação anterior do item 126 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 54/15, efeitos de 14.12.15 a 22.03.16. |
|||||
126 |
mundo telecomunicações e informática ltda |
07.403.266/0001-24 |
Minas Gerais - MG |
MG |
|
Redação original do item 126 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 38/15, efeitos de 23.10.15 a 13.12.15 |
|||||
126 |
MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES |
18.512.241/0001-85 |
São Paulo - SP |
SP |
|
127 |
MHNET TELECOMUNICAÇÕES |
05.245.502/0001-04 |
Maravilha - SC |
SC, RS |
|
128 |
NOVA TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES |
19.415.974/0001-64 |
Osasco - SP |
SP |
|
Revogado o item 129 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 129 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 38/15, efeitos de 23.10.15 a 30.06.19 |
|||||
129 |
OPTITEL REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
01.580.723/0001-70 |
Getúlio Vargas - RS |
PR, RS, SC e SP |
|
Revogado o item 130 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 12/17, efeitos a partir de 01.04.17. |
|||||
Redação original do item 130 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 38/15, efeitos de 23.10.15 a 31.03.17 |
|||||
130 |
TELBRAX LTDA. |
04.513.030/0001-52 |
Belo Horizonte - MG |
MG |
|
Nova redação do item 131 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 03/16, efeitos a partir de 23.03.16 |
|||||
131 |
MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. |
07.403.266/0001-24 |
Belo Horizonte - MG |
MG |
|
Revogado o item 132 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, efeitos a partir de 1º.11.22 |
|||||
Redação anterior do item 132 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 20/22, efeitos de 1º.05.22 a 31.10.22 |
|||||
132 |
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES |
19.694.566/0001-99 |
Cássia-MG |
SP |
|
Redação anterior do item 132 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 22/16, efeitos de 01.10.16 a 30.04.22 |
|||||
132 |
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES |
19.694.566/0001-99 |
Cássia-MG |
MG e SP |
|
Redação original do item 132 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 03/16, efeitos de 23.03.16 a 30.09.16. |
|||||
132 |
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME |
19.694.566/0001-99 |
Cássia-MG |
MG |
|
Acrescido o item 133 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 03/16, efeitos a partir de 23.03.16. |
|||||
133 |
LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
02.945.663/0001-04 |
Barueri - SP |
SP |
|
Acrescidos os itens 134 a 137 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 10/16, efeitos a partir de 24.06.16. |
|||||
134 |
INFINITUS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - epp |
19.994.894/0001-00 |
São Paulo - SP |
SP |
|
135 |
HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S/A |
11.960.585/0001-08 |
Curitiba - PR |
PR, SP |
|
136 |
UNIVERSO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA - ME |
13. 049.421/0001-59 |
Ceará - CE |
CE |
|
Revogado o item 137 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
Redação anterior do item 137 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 53/17, efeitos de 01.10.17 a 31.10.21 |
|||||
137 |
BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA |
09.580.731/0001-28 |
Chapecó - SC |
SC, RS |
|
Redação original dada ao item 137 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 10/16, efeitos de 24.06.16 a 30.09.17. |
|||||
137 |
BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA |
09.580.731/0001-28 |
Chapecó - SC |
SC |
|
Acrescidos os itens 138 a 140 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 22/16, efeitos a partir de 01.10.16. |
|||||
138 |
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
86.734.597/0001-13 |
São Paulo - SP |
SP |
|
Revogado o item 139 pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos a partir de 1º.02.2022 |
|||||
Redação anterior do item 139 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 22/16, efeitos de 01.10.21 a 31.01.22 |
|||||
139 |
EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S.A. |
10.455.746/0001-43 |
São Paulo - SP |
SP |
|
140 |
SITECNET INFORMÁTICA LTDA |
06.346.446/0001-59 |
João Pessoa - PB |
PB |
|
Revogado o item 141 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 141 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 12/17, efeitos de 01.04.17 a 30.06.19. |
|||||
141 |
COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA |
02.985.578/0001-70 |
MACAPÁ_AP |
AP |
|
Revogado o item 142 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 31/19, efeitos a partir de 01.07.19 |
|||||
Redação original do item 142 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 21/18, efeitos de 01.05.18 a 30.06.19. |
|||||
142 |
R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA |
19.151.627/0001-71 |
MACAPÁ_AP |
AP |
|
Nova redação do item 143 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 37/24, efeitos a partir de 1º.06.24 |
|||||
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto - PR |
MG, MS, PR, SC e SP |
|
Redação anterior do item 143 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, efeitos de 1º.11.22 a 31.05.24 |
|||||
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto - PR |
MG, PR, SC e SP |
|
Redação anterior do item 143 do Anexo Único dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos de 01.11.21 a 31.10.22 |
|||||
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto-PR |
PR, SC e SP |
|
Redação anterior do item 143 do Anexo único dada pelo Ato Cotepe/ICMS 25/20, efeitos de 30.03.20 a 31.10.21 |
|||||
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto-PR |
PR e SC |
|
Redação original do item 143 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 41/18, efeitos de 22.06.18 a 29.03.20. |
|||||
143 |
EAI Telecomunicações Ltda |
08.316.162/0001-45 |
Planalto - PR |
PR |
|
Nova redação do item 144 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 87/24, efeitos a partir de 01.08.24 |
|||||
144 |
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.995.526/0001-02 |
SÃO LUÍS -MA |
MA, PA e PI |
|
Redação anterior do item 144 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 135/23, efeitos de 1º.11.23 a 31.07.24 |
|||||
144 |
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.995.526/0001-02 |
SÃO LUÍS -MA |
MA e PI |
|
Redação original do item 144 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 49/18, efeitos de 01.10.18 a 31.10.23 |
|||||
144 |
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.995.526/0001-02 |
SÃO LUÍS_MA |
MA |
|
Nova redação do item 145 do Anexo Único dada pelo Ato Cotepe/ICMS 25/23, efeitos a partir de 1º.05.23 |
|||||
145 |
GGNET Telecomunicações LTDA |
04.873.690/0001-44 |
Caçador - SC |
PR e SC |
|
Redação original do item 145 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 60/18, efeitos de 29.11.18 a 30.04.23 |
|||||
145 |
GGNET Telecomunicações LTDA |
04.873.690.0001-44 |
Caçador - SC |
SC |
|
Acrescidos os itens 146 e 147 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 14/19, efeitos a partir de 26.03.19. |
|||||
146 |
ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
14.798.740/0001-20 |
Chapecó - SC |
SC |
|
Revogado o item 147 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
Redação original do item 147 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 60/18, efeitos de 26.03.19 a 31.10.21 |
|||||
147 |
VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.656.757/0001-87 |
Macapá - AP |
AP |
|
Acrescidos os itens 148, 149 e 150 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 62/19, efeitos a partir de 27.11.19 |
|||||
Revogado o item 148 do Anexo Único pelo Ato COTEPE/ICMS 79/22, efeitos a partir de 1º.11.22 |
|||||
Redação original do item 147 do Anexo Único acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 62/19, efeitos de 27.11.19 a 31.10.22 |
|||||
148 |
GLOBENET CABOS SUBMARINOS S/A |
02.934.071/0001-97 |
São Paulo – SP |
CE, RJ, SP |
|
149 |
NET BOTANIC INTERNET INTELIGENTE LTDA |
07.570.207/0001-40 |
Rio de Janeiro – RJ |
RJ |
|
150 |
JUNTO TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
17.192.192/0001-88 |
Belém – PA |
PA |
|
Nova redação do item 151 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 120/22, efeitos a partir de 01.02.23 |
|||||
151 |
VERO S/A |
31.748.174/0001-60 |
São Paulo - SP |
MG, RS e SC |
|
Redação original do item 151 do Anexo Único dada pelo Ato Cotepe/ICMS 13/21, efeitos de 01.06.21 a 31.01.23 |
|||||
151 |
VERO S/A |
31.748.174/0001-60 |
São Paulo - SP |
MG |
|
Acrescidos os itens 152, 153, 154 e 155 do Anexo Único pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos a partir de 01.11.21 |
|||||
152 |
SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A |
07.714.104/0001-07 |
Carmo - RJ |
RJ |
|
Nova redação do item 153 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 45/22, efeitos a partir de 22.06.22 |
|||||
153 |
COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
36.012.579/0001-50 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
|
Redação anterior do item 153 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos de 1º.02.22 a 21.06.22 |
|||||
153 |
COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
36.012.579/0001-50 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
|
Redação original do item 153 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos de 01.11.21 a 31.01.22 |
|||||
153 |
COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. |
36.012.579/0001-50 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AM, AP CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE |
|
Nova redação do item 154 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 45/22, efeitos a partir de 22.06.22 |
|||||
154 |
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
37.185.266/0001-66 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
|
Redação anterior do item 154 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos de 1º.02.22 a 21.06.22 |
|||||
154 |
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
37.185.266/0001-66 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
|
Redação original do item 154 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos de 01.11.21 a 31.01.22 |
|||||
154 |
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. |
37.185.266/0001-66 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE |
|
Nova redação do item 155 do Anexo Único dada pelo Ato COTEPE/ICMS 45/22, efeitos a partir de 22.06.22 |
|||||
155 |
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
37.178.485/0001-18 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
|
Redação anterior do item 155 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos de 1º.02.22 a 21.06.22 |
|||||
155 |
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
37.178.485/0001-18 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
|
Redação original do item 155 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/21, efeitos de 01.11.21 a 31.01.22 |
|||||
155 |
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. |
37.178.485/0001-18 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE |
|
Acrescido o item 156 pelo Ato Cotepe/ICMS 85/21, efeitos a partir de 1º.02.22 |
|||||
156 |
101TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA |
31.063.800/0001-85 |
São Paulo - SP |
SP |
|
Acrescido o item 157 pelo Ato Cotepe/ICMS 20/22, efeitos a partir de 1º.05.22 |
|||||
157 |
TELESPAZIO BRASIL S/A |
02.214.014/0001-33 |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ |
|
Acrescidos os itens 158 e 159 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/22, efeitos a partir de 1º.11.22 |
|||||
158 |
BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S/A |
02.041.460/0001-93 |
São Paulo - SP |
CE, RJ e SP |
|
159 |
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. |
04.601.397/0001-28 |
Pereiro - CE |
CE |
|
Acrescido o item 160 pelo Ato Cotepe/ICMS 25/23, efeitos a partir de 1º.05.23 |
|||||
160 |
INFOR BARRA COMERCIO E SERVICO LTDA |
04.502.458/0001-08 |
Barra do Choça - BA |
BA |
Redação original do Anexo único, efeitos de 12.04.13 a 31.12.13.
ANEXO ÚNICO
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO (SEGUNDO ANATEL) |
Nova redação dada ao item 1 pelo Ato COTEPE/ICMS 40/13, efeitos a partir de 01.10.13. |
||||
1 |
OI MÓVEL S/A. |
05.423.963/0001-11 |
Brasília - DF |
Todo o território nacional (SMP) |
Redação original, efeitos até 30.09.13. |
||||
1 |
14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A |
05.423.963/0001-11 |
Brasília - DF |
SMP - AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF |
2 |
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
86.734.597/0001-13 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
3 |
ALOTELECOM S/A |
04.021.007/0001-40 |
São Paulo - SP |
(STFC Local, LDN e LDI) Municípios relacionados no Ato Anatel nº 12.386 de 23/10/2000, Ato Anatel nº 13.866 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 13.872 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 13.880 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 16.097 de 4/4/2001, Ato Anatel nº 16.101 de 4/4/2001, Ato Anatel nº 16.105 de 4/4/2001, Ato Anatel nº 18.547 de 29/8/2001, Ato Anatel nº 20.150 de 19/10/2001 e Ato Anatel nº 20.154 de 19/10/2001. |
|
|
|
|
|
4 |
ALPAMAYO TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A |
06.102.004/0001-67 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
5 |
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. |
03.593.006/0001-08 |
São Paulo - SP |
STFC Local, LDN e LDI - Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia |
6 |
AMERICA NET LTDA |
01.778.972/0001-74 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
7 |
AMERICEL S/A |
01.685.903/0001-16 |
Brasília - DF |
SMP - DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC |
8 |
AMIGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.436.681/0001-84 |
Vitória - ES |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
9 |
BRASIL TELECOM S/A |
76.535.764/0001-43 |
Brasília - DF |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
10 |
BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. |
03.076.075/0001-44 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
11 |
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
02.952.192/0001-61 |
Natal - RN |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
12 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.062.253/0001-00 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Nova redação dada ao item 13 pelo Ato COTEPE/ICMS 40/13, efeitos a partir de 01.10.13. |
||||
13 |
TELECOM 65 LTDA. |
07.716.753/0001-47 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Redação original, efeitos até 30.09.13. |
||||
13 |
CGB VOIP INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO LTDA. |
07.716.753/0001-47 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
14 |
CIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL |
71.208.516/0001-74 |
Uberlândia - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
15 |
CLARO S.A. |
40.432.544/0001-47 |
São Paulo - SP |
SMP - AL, CE, PB, PE, PI, RN, SP, RJ, ES, RS, BA, SE, PR, SC, MG, AM, AP, PA, MA, RR, AC, GO, MS, MT, RO, TO, DF |
16 |
COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.684.180/0001-91 |
Itabira-MG |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
17 |
CONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
04.533.132/0001-30 |
São Paulo-SP |
SP (STFC Local, LDN e LDI) |
18 |
CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
04.406.081/0001-85 |
São Paulo - SP |
SP e áreas de numeração 21, 31, 41 e 51 (STFC Local, LDN e LDI) |
19 |
CTBC CELULAR S/A |
05.835.916/0001-85 |
Uberlândia - MG |
SMP - MG, MS, GO e SP |
20 |
DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.406.478/0001-30 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
21 |
DIGITAL DESIGN - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA |
07.493.196/0001-42 |
Cascavel - PR |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
22 |
DSLI VOX3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. |
06.053.352/0001-91 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
23 |
E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.322.930/0001-48 |
Belo Horizonte - MG |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
24 |
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
04.760.795/0001-97 |
São Paulo-SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
25 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL |
33.530.486/0001-29 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
26 |
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
26.059.394/0001-47 |
Belo Horizonte - MG |
Áreas de numeração 24, 31 e 73 (STFC Local, LDN e LNI) |
27 |
EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
73.797.045/0001-02 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
28 |
EQUANT BRASIL LTDA |
66.624.776/0001-90 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
29 |
ETML - EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA |
68.785.641/0001-32 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
30 |
FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
01.009.876/0001-61 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
31 |
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA. |
07.401.988/0001-40 |
Olinda - PE |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
32 |
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S/A |
00.155.736/0001-39 |
São Paulo - SP |
Santana do Parnaíba/SP (STFC Local, LDN e LDI) |
33 |
level 3 comunicações do brasil ltda. |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
34 |
GLOBAL OSI BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E CONECTIVIDADES LTDA |
07.704.947/0001-22 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
35 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA |
03.420.926/0001-24 |
Maringá - PR |
Todo o Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
36 |
GLOBALSTAR DO BRASIL S/A |
02.231.030/0001-34 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional |
37 |
GOLDEN LINE TELECOM LTDA. |
03.455.119/0001-47 |
Rio de Janeiro - RJ |
SP e áreas de numeração 21, 22 e 24 (STFC Local, LDN e LDI) |
38 |
GRUPO G1 TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
03.868.136/0001-06 |
Londrina - PR |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
39 |
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
40 |
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.163.618/0001-84 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
41 |
HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
09.446.842/0001-46 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
42 |
HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. |
08.868.001/0001-64 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
43 |
IBASIS BRASIL LTDA |
03.941.855/0001-05 |
Santo André - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
44 |
IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA |
02.280.384/0001-79 |
Governador Valadares - MG |
Áreas de numeração 27, 28, 31 e 33 (STFC local) |
45 |
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
58.526.690/0001-05 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
46 |
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
02.421.421/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
47 |
IPE INFORMÁTICA LTDA. |
04.263.321.0001-30 |
Curitiba - PR |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
48 |
ITAVOICE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.315.715/0001-57 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
49 |
LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
10.442.435/0001-40 |
Campo Mourão - PR |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
50 |
LOCAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.293.522/0001-05 |
Fortaleza/CE |
Áreas de numeração 85 e 88 (STFC Local) |
51 |
LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.940.034/0001-42 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
52 |
METROWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
53 |
MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.228.550/0001-01 |
Rio de Janeiro - RJ |
Área de numeração 21(SFTC local) |
54 |
MYHOST INTERNET LTDA. |
04.760.273/0001-95 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
55 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema - RJ |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
56 |
NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.239.238/0001-13 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
57 |
NORTELPA ENGENHARIA LTDA. |
01.003.694/0001-83 |
Belem - PA |
Áreas de numeração 91 e 94 e os municípios de Altamira/PA, Barcarena/PA, Capanema/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA e Tucuruí/PA e Santana/AP (STFC Local, LDN e LDI) |
58 |
OPÇÃO NET INFORMÁTICA LTDA |
05.236.051/0001-30 |
Nova Santa Rosa-PR |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
59 |
OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.022.054/0001-60 |
São Paulo - SP |
Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
60 |
OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.831.569/0001-48 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
61 |
PLUMIUM COMUNICAÇÃO E MARKETING |
09.265.362/0001-89 |
São Paulo - SP |
Todo o Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
62 |
REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A |
05.763.038/0001-30 |
Petrópolis/RJ |
Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
63 |
RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA. |
05.827.543/0001-09 |
Londrina - PR |
Todo Território Nacional (STFC local) |
64 |
SCIENTIA INFORMÁTICA LTDA. |
02.152.243/0001-70 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
65 |
SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
03.041.675/0001-77 |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Revogado o item 66 pelo Ato COTEPE/ICMS 40/13, com efeitos a partir de 01.10.13. |
||||
Redação original, efeitos até 30.09.13. |
||||
66 |
SERCOMTEL Celular S/A |
02.494.988/0001-18 |
Londrina - PR |
SMP - Municípios de Londrina e Tamarana/PR |
Nova redação dada ao item 67 pelo Ato COTEPE/ICMS 40/13, efeitos a partir de 01.10.13. |
||||
67 |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES |
01.371.416/0001-89 |
Londrina - PR |
STFC Local, LDN, LDI - PR SMP - Municípios de Londrina e Tamarana /PR |
Redação original, efeitos até 30.09.13. |
||||
67 |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES |
01.371.416/0001-89 |
Londrina - PR |
PR (STFC Local, LDN, LDI) |
68 |
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema - RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
69 |
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. |
02.677.129/0001-64 |
Curitiba - PR |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
70 |
SMART VOIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.943.095/0001-30 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
71 |
SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA |
08.922.377/0001-00 |
São Paulo -SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
72 |
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA. |
01.093.492/0001-70 |
Betim - MG |
Área de numeração 31 (STFC Local) |
73 |
TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A |
07.113.045/0001-11 |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Nova redação dada ao item 74 pelo Ato COTEPE/ICMS 40/13, efeitos a partir de 01.10.13. |
||||
74 |
telexperts telecomunicações ltda. |
07.625.852/0001-13 |
Rio de Janeiro - RJ |
Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
Redação original, efeitos até 30.09.13. |
||||
74 |
TELECALL BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.625.852/0001-13 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
75 |
TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A |
02.777.002/0001-17 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
76 |
TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA |
04.333.394/0001-17 |
Belo Horizonte - MG |
Área de numeração 31 e 37 (STFC Local, LDN e LDI) |
77 |
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP |
02.558.157/0001-62 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
78 |
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA. |
07.349.982/0001-70 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
79 |
TELEFREE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
04.289.809/0001-36 |
São Paulo - SP |
Áreas de numeração 11, 21, 31, 41, 43 e 61 (STFC Local, LDN e LDI) |
80 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.000.118/0001-79 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
81 |
TELETEL CALLIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
09.015.478/0001-60 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
82 |
TIM CELULAR S/A |
04.206.050/0001-80 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI; SMP). |
83 |
TINERHIR TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.335.723/0001-90 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
84 |
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. |
05.352.366/0001-43 |
Suzano/SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
85 |
TMAIS S/A |
03.155.642/0001-58 |
São Paulo-SP |
Áreas de numeração 11, 21, 31, 41, 48, 51, 53, 54, 55, 61, 71, 81 e 91 (STFC Local, LDN e LDI) |
86 |
TNL PCS S/A |
04.164.616/0001-59 |
Rio de Janeiro - RJ |
SMP - RJ, ES, MG, BA, SE, PE, AL, PB, RN, CE, PI, PA, AM, RO, AP e MA. |
87 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA. |
02.868.267/0001-20 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
88 |
ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
09.425.735/0001-31 |
São Paulo/SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
89 |
UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.958.690/0001-00 |
São Paulo - SP |
SMP - SP |
90 |
VIA TELECOM S/A |
01.116.942/0001-00 |
Belo Horizonte - MG |
Áreas de numeração 11, 21, 31, 41 e 61(STFC local) |
91 |
VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA |
06.172.384/0001-06 |
São Luis - MA |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
92 |
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A |
63.356.042/0001-80 |
Fortaleza/CE |
Áreas de numeração 85 e 88 (STFC local) |
93 |
VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
94 |
VIVO PARTICIPAÇÕES S/A |
02.558.074/0001-73 |
São Paulo-SP |
SMP - MG |
95 |
VIVO S/A. |
02.449.992/0001-64 |
Londrina - PR |
SMP - Todo o Território Nacional |
96 |
VOITEL TELECOMUNICAÇÕES S.A |
06.012.825/0001-02 |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
97 |
VOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.023.792/0001-04 |
Santa Maria - RS |
RS, SC e PR (STFC Local, LDN e LDI) |
98 |
MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
11.907.637/0001-82 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
99 |
UNIVERSAL TELECOM |
03.197.023/0001-26 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
100 |
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
101 |
ENCANTO TELECOM. |
11.400.830/0001-22 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
102 |
DIGIVOX SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA. |
06.126.611/0001-67 |
João Pessoa - PB |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
103 |
TPA INFORMÁTICA LTDA. |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
104 |
ELIG SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
10.916.008/0001-56 |
Primavera do Leste - MT |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
105 |
FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S.A. |
11.332.838/0001-07 |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
106 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
66.970.229/0001-67 |
São Paulo - SP |
SMP - Todo o território nacional, exceto municípios das áreas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO. |
107 |
GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
13.045.346/0001-58 |
Vitória -ES |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
108 |
GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. |
08.339.512/0001-99 |
Presidente Prudente - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
109 |
LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. |
05.087.744/0001-09 |
Marília - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
110 |
PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
11.281.004/0001-01 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (SMP) |
111 |
CORDIA COMUNICAÇÕES S.A. |
06.225.000/0001-76 |
Florianópolis - SC |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
112 |
BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
12.488.125/0001-91 |
Novo Hamburgo - RS |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
113 |
BIT INFORMÁTICA LTDA |
05.726.894/0001-15 |
Aracajú-CE |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
114 |
AVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
14.052.580/0001-75 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
115 |
DESKTOP SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. |
08.170.849/0001-15 |
Campinas - SP |
Área de numeração 19 (STFC Local, LDN e LDI) |
116 |
sisteer do brasil telecomunicações ltda. |
13.420.027/0001-85 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (SMP) |
117 |
MORANGO TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
14.317.996/0001-78 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
118 |
WIRELESS COMM SERVICES LTDA. |
09.520.219/0001-96 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
119 |
CARVALHAES INFORMATICA LTDA ME |
07.236.167/0001-03 |
Gravataí - RS |
Áreas de Pretação equivalentes às Regiões I, II e III do PGO (STFC Local, LDN, LDI) |
120 |
terapar participações ltda |
14.840.419/0001-66 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
121 |
G30 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
12.538.334/0001-00 |
Vinhedo - SP |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
122 |
otogroup serviços de telecomunicações ltda |
12.990.463/0001-27 |
Mogi Guaçu - SP |
Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI) |
123 |
s.o. do brasil telecomunicações ltda |
05.132.549/0001-53 |
Rio de Janeiro - RJ |
Áreas de numeração 12, 24 e 32 (STFC Local) |
Acrescidos os itens 124 a 128 pelo Ato COTEPE/ICMS 40/13, com efeitos a partir de 01.10.13. |
||||
124 |
CIAO TELECOM S/A. |
04.796.077/0001-70 |
Vitória - ES |
Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
125 |
ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA. |
06.061.646/0001-65 |
Nova Prata - RS |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
126 |
AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. |
09.177.971/0001-86 |
São Paulo - SP |
Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
127 |
BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA |
08.228.429/0001-42 |
Chapecó - SC |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
128 |
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
11.966.640/0001-77 |
Porto Alegre - RS |
Regiões I e II (STFC Local e LDN) |
.”