ATO COTEPE/ICMS 18/13
ATO COTEPE/ICMS 18, DE 5 DE JUNHO DE 2013
· Publicado no DOU de 06.06.13;
· Revogado, a partir de 27.11.13, pelo Ato COTEPE/ICMS 50/13 .
Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 197ª reunião extraordinária, realizada no dia 5 de junho de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11 , de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art. 1º Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
| NOME | CNPJ |
01 | Match Services AG | 10.672.347/0001-34 |
02 | Match Hospitality AG | 14.624.463/0001-39 |
03 | SA GL Events Services | Identificação Fiscal 378932354 |