ATO COTEPE/ICMS 29/13
ATO COTEPE/ICMS 29, DE 5 DE JULHO DE 2013
· Publicado no DOU de 08.07.13.
· Revogado, a partir de 27.11.13, pelo Ato COTEPE/ICMS 50/13 .
Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 199ª reunião extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art. 1º Aprovar a relação de pessoas habilitadas a utilizar, nos termos do Convênio ICMS 142/11 , de 16 de dezembro de 2011, a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
| NOME | CNPJ |
01 | SA GL Events Services | 18.199.510/0001-03 |