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ATO COTEPE/ICMS 38/13

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

ATO COTEPE/ICMS 38, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 25.09.13.

·    Retificação no DOU de 28.11.13.

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:

Art. 1º As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05 , de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referências para os produtos derivados da farinha de trigo:

 

Item

Produto Preço

Referência (Kg)

1

Massas

Alimentícias

Granoduro

R$ 6,50

Comum

R$ 2,20

Sêmola

R$ 2,70

Macarrão instantâneo

R$ 5,80

2

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,30

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite

R$ 4,40

Recheados e Tortinhas

R$ 6,00

Waffers

R$ 7,20

Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)

R$ 2,10

Com cobertura

R$ 13,00

Aperitivos

R$ 5,50

Panetones

R$ 6,00

3

Demais produtos

Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo

R$ 7,80

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 


RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 28.11.13.

 

No preâmbulo do Ato COTEPE/ICMS 38, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 25 de setembro de 2013, Seção 1, página 75,

onde se lê: “...do Protocolo ICMS 50/15, ...”,

leia-se: “...do Protocolo ICMS 50/05, ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA