ATO COTEPE/ICMS 40/13
ATO COTEPE/ICMS 40, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 25.09.13.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 154ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, , com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, e no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os itens 01, 13, 67 e 74 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13 , de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
Área de Atuação |
1 |
OI MÓVEL S/A. |
05.423.963/0001-11 |
Brasília - DF |
Todo o território nacional (SMP) |
13 |
TELECOM 65 LTDA. |
07.716.753/0001-47 |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional (STFC L ocal , LDN, LDI) |
67 |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES |
01.371.416/0001-89 |
Londrina - PR |
STFC Local, LDN, LDI - PR SMP - Municípios de Londrina e Tamarana /PR |
74 |
telexperts telecomunicações ltda. |
07.625.852/0001-13 |
Rio de Janeiro - RJ |
Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
”.
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 13/13 com as seguintes redações:
I - o § 6º ao art. 1º:
“§ 6º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.”;
II - os itens 124 a 128 ao Anexo Único:
“
Item |
Empresa |
CNPJ DA MATRIZ |
Sede |
Área de Atuação |
124 |
CIAO TELECOM S/A. |
04.796.077/0001-70 |
Vitória - ES |
Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
125 |
ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA. |
06.061.646/0001-65 |
Nova Prata - RS |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
126 |
AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. |
09.177.971/0001-86 |
São Paulo - SP |
Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
127 |
BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA |
08.228.429/0001-42 |
Chapecó - SC |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
128 |
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
11.966.640/0001-77 |
Porto Alegre - RS |
Regiões I e II (STFC Local e LDN) |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos relativos às alterações de dados das empresas de telecomunicação no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13 , ocorridos a partir de 12 de abril de 2013 até 30 setembro de 2013, realizados nos termos do disposto no § 6º ora acrescido ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13.
Art. 4º Fica revogado o item 66 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13 .
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA