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ATO COTEPE/ICMS 40/13

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

ATO COTEPE/ICMS 40, DE 20 DE   SETEMBRO DE 2013

·     Publicado no DOU de 25.09.13.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 154ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, , com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, e no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Ficam alterados os itens 01, 13, 67 e 74 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13 , de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

Área de Atuação

1

OI MÓVEL S/A.

05.423.963/0001-11

Brasília - DF

Todo o território nacional (SMP)

13

TELECOM 65 LTDA.

07.716.753/0001-47

São Paulo - SP

Todo o território nacional (STFC L ocal , LDN, LDI)

67

SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES

01.371.416/0001-89

Londrina - PR

STFC Local, LDN, LDI - PR

SMP - Municípios de Londrina e Tamarana /PR

74

telexperts telecomunicações ltda.

07.625.852/0001-13

Rio de Janeiro - RJ

Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI)

”.

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 13/13 com as seguintes redações:

I - o § 6º ao art. 1º:

“§ 6º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.”;

II - os itens 124 a 128 ao Anexo Único:

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

Área de Atuação

124

CIAO TELECOM S/A.

04.796.077/0001-70

Vitória - ES

Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI)

125

ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA.

06.061.646/0001-65

Nova Prata - RS

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

126

AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA.

09.177.971/0001-86

São Paulo - SP

Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI)

127

BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA

08.228.429/0001-42

Chapecó - SC

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

128

BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

11.966.640/0001-77

Porto

Alegre - RS

Regiões I e II (STFC Local e LDN)

”.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos relativos às alterações de dados das empresas de telecomunicação no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13 , ocorridos a partir de 12 de abril de 2013 até 30 setembro de 2013, realizados nos termos do disposto no § 6º ora acrescido ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13.

Art. 4º Fica revogado o item 66 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13 .

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA