ATO COTEPE/ICMS 1/14
ATO COTEPE/ICMS 1 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
· Publicado no DOU de 6.03.14
· Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 15/17
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e o Manual do Contribuinte – DACTE.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 2.00a, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07 , de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v2_00a.pdf e terá a sequência 55BE62250966D4DB862C1101D542DEBA como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07 .
Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.01.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 5375A5181AFDA1ECFA554A28C7DC249A, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 18/12 , de 30 de maio de 2012, e o Ato COTEPE/ICMS 33/13 , de 20 de setembro de 2013.
Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 2 de junho de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA