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ATO COTEPE/ICMS 6/14

Cancela credenciamento a pedido de órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

ATO COTEPE/ICMS 6, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

·    Publicado no DOU de 6.03.14

Cancela credenciamento a pedido de órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

 O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso I da cláusula sétima do  Convênio ICMS 15/08 , de 4 de abril de 2008, cancela o credenciamento da IDEZ Empreendimentos Educacionais Sociedade Simples Ltda., CNPJ nº 10.330.472/0001-66, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA