ATO COTEPE/ICMS 29/14
ATO COTEPE/ICMS 29, DE 15 DE JULHO DE 2014
· Publicado no DOU de 16.07.14
· *Republicado no DOU de 30.07.14
· Retificado no DOU de 17.10.14
Altera o Ato COTEPE ICMS 8/14, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 222ª reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991, decidiu
Art. 1º Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 8/14 , de 10 de março de 2014, as empresas abaixo relacionadas:
No Distrito Federal:
ÍCARO TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 14.712.947/0001-30 AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA HANGAR 37 LAGO SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 0188 |
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS. |
LÍDER SIGNATURE S/A CNPJ: 04.146.040/0007-92 AEROP. INT. DE BRASÍLIA HANGAR 16 LAGO SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 1863 |
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES; EQUIPAMENTOS, GABARITOS, FERRAMENTAL E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE AERONAVES; PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS, DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÃO E REPAROS DE AERONAVES, EQUIPAMENTOS, PARTES, INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS DE AERONAVES; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. |
LIVE AVIATION MATERIAIS AERONÁUTICOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.381.969/0001-39 Q SETOR COMERCIAL SUL QUADRA 02 – BLOCO B – SALA 405, S/N ASA SUL CEP:70302-000 Brasília (DF) 1605 |
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES; EQUIPAMENTOS, GABARITOS, FERRAMENTAL E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE AERONAVES; PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS, E COMPONENTES SEPARADOS, DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. |
MASTERJET CLUB – TÁXI AÉREO LTDA CNPJ: 14.062.029/0001-02 ST SCN QUADRA 02 BLOCO D S/N – LOJA 310 1 PAVIMENTO C12 ASA NORTE CEP:70712-904 Brasília (DF) 1592 |
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E SIMULADORES DE VOO; EQUIPAMENTOS, GABARITOS, FERRAMENTAL E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE AERONAVES E SIMULADORES; PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS, DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. |
MORETO TÁXI AÉREO LTDA CNPJ: 02.687.239/0002-98 TERMINAL DE AVIAÇÃO GERAL S/Nº AERP INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - SALA 4 LAGO SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 0993 |
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E EQUIPAMENTOS, PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. |
TAM - AVIAÇÃO EXECUTIVA E TÁXI AÉREO S/A CNPJ:52.045.457/0004-69 AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK S/N - SETOR DE HANGARES - LT 29 e 30 ASA SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 1806 |
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E EQUIPAMENTOS, PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO E REPARO DE AERONAVES E ACESSÓRIOS. |
VOETUR TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 02.572.531/0001-84 AEROP. INT. DE BRASÍLIA LOTES 27/28 SETOR DE HANGARES CEP:71608-900 Brasília (DF) 0130 |
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E EQUIPAMENTOS, PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO E REPARO DE AERONAVES E ACESSÓRIOS. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
*Republicado por ter saído com incorreções no texto original no DOU de 16.07.14, Seção 1, página 27.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 17.10.14 .
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 29/14, de 15 de julho de 2014, publicado no DOU de 16 de julho de 2014, Seção 1, pág. 27;
onde se lê "...Ato COTEPE/ICMS 8/12, de 10 de março de 2014...";
leia- se "...Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014...",