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ATO COTEPE/ICMS 39/14

Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.

ATO COTEPE/ICMS 39, DE 30 DE JULHO DE 2014

Publicado no DOU de 05.08.14

Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – a alínea “a” do inciso I do art. 4º:

“a) gramatura entre 45 e 65 g/m2;”

II – a alínea “b” do inciso I do art. 4º:

“b) espessura entre 48 e 70 micra;”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA