ATO COTEPE/ICMS 39/14
ATO COTEPE/ICMS 39, DE 30 DE JULHO DE 2014
Publicado no DOU de 05.08.14
Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a alínea “a” do inciso I do art. 4º:
“a) gramatura entre 45 e 65 g/m2;”
II – a alínea “b” do inciso I do art. 4º:
“b) espessura entre 48 e 70 micra;”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA