Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2014 > ATO COTEPE/ICMS 45/14

ATO COTEPE/ICMS 45/14

Altera as Tabelas III, X, XI e XII do ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

·    Publicado no DOU de 14.08.14.

·    Retificação no DOU de 21.08.14, 17.09.14 e 07.10.14

Altera as Tabelas III, X, XI e XII do ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07 , de 28 de setembro de 2007, torna público que a Comissão, na sua 223ª reunião extraordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2014, decidiu:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS Nº 42/13 , de 20 de setembro de 2013, que passam a vigorar com seguinte redação:

I - a Tabela III:

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 1 - regra geral)

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

 

AC

163,48%

251,30%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

 

 

 

*AL

83,73%

151,68%

18,52%

42,80%

100,53%

141,60%

12,40%

35,42%

61,31%

94,35%

 

 

*AM

63,93%

118,57%

22,24%

47,28%

86,48%

124,67%

-

-

61,31%

94,35%

 

AP

63,93%

118,57%

22,24%

47,28%

86,48%

124,67%

-

-

 

 

 

BA

68,68%

124,91%

19,25%

43,68%

72,80%

96,36%

103,59%

171,46%

 

 

 

*CE

88,82

158,66%

32,40%

59,52%

130,13%

194,60%

62,48

116,64

 

 

 

*DF

59,19%

112,25%

12,23%

27,54%

73,88%

97,59%

-

-

-

-

 

*ES

89,02%

158,93%

23,13%

39,92%

54,75%

86,45%

29,84%

73,12%

48,14%

88,73%

 

*GO

56,46%

111,43%

17,54%

33,56%

106,72%

134,91%

40,85%

40,85%

13,76%

35,28%

 

*MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

101,11%

142,30%

14,95%

47,14%

 

*MG

67,81%

129,88%

26,18%

48,45%

99,26%

143,00%

30,81%

74,41%

42,11%

68,43%

 

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

138,39%

170,90%

109,09%

151,92%

 

 

 

MT

133,85%

189,97%

148,92%

178,91%

72,95%

180,32%

296,68%

391,88%

 

 

 

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

 

 

 

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

57,87%

90,20%

 

 

 

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

-

-

 

 

 

*PI

57,28%

109,71%

15,32%

38,94%

89,07%

127,80%

88,47%

151,30%

29,57%

65,91%

 

PR

70,05%

136,18%

35,04%

53,45%

147,41%

181,15%

42,86%

90,48%

 

 

 

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

42,37%

77,96%

 

 

 

*RN

89,60%

152,79%

47,36%

77,54%

104,66%

146,58%

51,21%

82,19%

38,76%

77,62%

 

RO

69,77%

126,35%

20,13%

44,74%

85,15%

110,40%

39,96%

86,62%

 

 

 

RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

 

 

 

*RS

86,73%

148,97%

42,70%

62,16%

155,85%

190,74%

-

-

 

 

 

SC

65,84%

121,12%

18,12%

34,23%

134,96%

167,00%

40,76%

87,69%

 

 

 

*SE

52,96%

109,54%

17,94%

42,10%

95,99%

136,14%

19,01%

43,38%

-

-

 

*SP

71,74%

128,98%

33,49%

51,69%

81,99%

106,80%

40,76%

87,69%

24,18%

29,35%

 

TO

72,85%

130,47%

16,38%

32,25%

74,75%

98,58%

72,85%

130,47%

 

 

 

“;

II - a Tabela X:

“TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 2   - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AL

108,40%

185,47%

21,26%

46,10%

100,53%

141,60%

12,40%

35,42%

 

 

*AM

431,92%

609,22%

147,49%

198,18%

137,01%

185,55%

152,00%

236,01%

 

 

AP

90,99%

154,65%

21,69%

46,62%

72,80%

96,36%

103,59%

171,46%

 

 

BA

550,71%

791,38%

34,56%

58,31%

356,50%

418,81%

84,33%

122,69%

 

 

CE

137,28%

225,04%

35,47%

63,21%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

 

 

*DF

79,33%

139,11%

14,48%

30,09%

73,88%

97,59%

-

-

 

 

*ES

118,19%

198,90%

25,69%

42,83%

54,75%

86,45%

29,84%

73,12%

61,38%

112,61%

*GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

50,26%

50,26%

13,76%

35,28%

*MA

152,69%

236,92%

40,79%

69,63%

68,25%

102,72%

112,00%

155,42%

25,22%

65,22%

*MG

89,73%

159,90%

28,93%

51,68%

99,26%

143,00%

30,81%

74,41%

42,11%

68,43%

MS

175,45%

267,27%

59,16%

91,76%

138,39%

170,90%

110,84%

154,03%

 

 

MT

142,38%

215,27%

139,52%

169,71%

117,99%

138,90%

294,39%

393,88%

 

 

PA

136,60%

237,99%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

-

-

 

 

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

68,35%

102,83%

 

 

PE

166,44%

255,25%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

41,72%

88,95%

 

 

*PI

76,51%

135,34%

17,68%

41,78%

89,07%

127,80%

88,47%

151,30%

41,62%

81,27%

PR

115,47%

199,26%

43,60%

63,18%

147,41%

181,15%

39,17%

85,73%

 

 

RJ

158,61%

269,45%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

45,69%

82,11%

 

 

*RN

118,64%

191,51%

38,06%

66,34%

104,66%

146,58%

51,21%

82,19%

38,76%

77,62%

RO

92,08%

156,11%

22,57%

47,68%

85,15%

110,40%

39,96%

86,62%

 

 

RR

86,73%

148,97%

42,70%

62,16%

155,85%

190,74%

-

-

 

 

*RS

86,73%

148,97%

42,70%

62,16%

155,85%

190,74%

-

-

 

 

SC

87,72%

157,15%

24,55%

50,06%

95,99%

136,14%

19,01%

43,38%

 

 

*SE

71,38%

128,51%

33,45%

51,65%

81,99%

106,80%

47,69%

96,92%

 

 

*SP

71,74%

128,98%

33,49%

51,69%

81,99%

106,80%

47,69%

96,92%

24,18%

29,35%

TO

108,40%

185,47%

21,26%

46,10%

100,53%

141,60%

12,40%

35,42%

 

 

“;

III - a Tabela XI:

“TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 3   - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

*AL

121,90%

203,97%

33,39%

60,71%

139,49%

188,54%

18,64%

42,94%

 

 

*AM

234,54%

346,05%

115,38%

159,49%

103,49%

145,17%

141,74%

222,33%

 

 

AP

103,16%

170,88%

32,34%

59,45%

96,27%

123,04%

112,41%

183,22%

 

 

BA

230,51%

352,76%

46,69%

72,58%

356,55%

418,81%

84,83%

122,69%

 

 

CE

133,34%

219,65%

49,05%

79,58%

110,06%

153,09%

33,41%

77,88%

 

 

*DF

90,25%

153,66%

24,28%

41,23%

97,16%

124,05%

-

-

 

 

*ES

134,61%

221,38%

36,86%

55,52%

76,62%

112,79%

38,43%

84,58%

61,38%

112,61%

*GO

86,70%

152,30%

31,40%

49,31%

147,63%

181,40%

50,26%

50,26%

23,92%

52,14%

*MA

119,54%

192,71%

49,28%

79,85%

74,15%

109,82%

110,36%

153,45%

25,22%

65,22%

*MG

101,68%

176,27%

41,04%

65,93%

136,47%

188,38%

38,28%

84,37%

42,11%

68,43%

MS

145,65%

227,54%

71,18%

106,24%

139,72%

172,41%

118,71%

163,50%

 

 

MT

133,85%

189,97%

149,49%

179,55%

166,35%

187,72%

296,68%

391,88%

 

 

PA

114,40%

206,29%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

-

-

 

 

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

65,13%

98,95%

 

 

PE

130,95%

207,94%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

45,98%

94,64%

 

 

*PI

86,86%

149,15%

27,96%

54,17%

118,02%

162,67%

103,02%

170,70%

41,62%

81,27%

PR

120,93%

206,85%

57,44%

78,91%

148,25%

182,10%

42,23%

84,75%

 

 

RJ

133,65%

233,79%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

49,18%

86,47%

 

 

*RN

134,95%

213,27%

52,40%

83,62%

149,82%

200,99%

61,46%

94,54%

51,43%

93,82%

RO

104,26%

172,34%

33,22%

60,51%

113,84%

143,00%

47,35%

96,47%

 

 

RR

123,80%

198,41%

56,87%

78,26%

205,92%

247,64%

-

-

 

 

*RS

123,80%

198,41%

56,87%

78,26%

205,92%

247,64%

-

-

 

 

SC

84,96%

153,37%

32,85%

60,06%

134,08%

182,02%

25,95%

51,75%

 

 

*SE

103,22%

170,97%

45,86%

65,76%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

 

 

*SP

103,65%

171,53%

45,90%

65,80%

142,73%

175,83%

47,97%

97,29%

24,18%

29,35%

TO

121,90%

203,97%

33,39%

60,71%

139,49%

188,54%

18,64%

42,94%

 

 

“;

IV - a Tabela XII:

“TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 2   - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

*AL

158,92%

254,68%

36,87%

64,91%

139,49%

188,54%

18,64%

42,94%

 

 

*AM

234,47%

465,96%

110,15%

153,20%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

 

 

AP

136,42%

215,22%

35,35%

163,08%

96,27%

123,04%

112,41%

183,22%

 

 

BA

268,67%

405,03%

50,13%

76,63%

224,97%

269,29%

84,83%

122,69%

 

 

CE

212,10%

327,54%

52,95%

84,27%

136,68%

185,15%

36,65%

82,20%

 

 

*DF

119,74%

192,99%

27,05%

44,37%

97,16%

124,05%

-

-

 

 

*ES

181,29%

285,33%

40,02%

59,12%

76,62%

112,79%

38,43%

84,58%

61,38%

112,61%

*GO

135,41%

218,12%

39,16%

58,13%

147,63%

181,40%

50,26%

50,26%

23,92%

52,14%

*MA

216,65%

322,21%

65,80%

99,76%

103,57%

145,27%

121,75%

167,17%

25,22%

65,22%

*MG

134,22%

220,85%

44,48%

69,98%

136,47%

188,38%

38,28%

84,37%

56,58%

85,58%

MS

245,18%

360,24%

87,44%

125,83%

185,03%

223,90%

120,54%

165,71%

 

 

MT

311,77%

410,59%

162,12%

193,70%

210,33%

235,23%

162,12%

193,70%

 

 

PA

201,95%

331,35%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

-

-

 

 

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

76,10%

112,16%

 

 

PE

233,88%

345,18%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

48,97%

98,62%

 

 

*PI

114,64%

186,19%

30,87%

57,68%

118,02%

162,67%

103,02%

170,70%

41,62%

81,27%

PR

172,89%

279,01%

67,42%

90,25%

195,82%

236,16%

45,73%

94,84%

 

 

RJ

230,04%

371,49%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

52,6%

90,82%

 

 

*RN

181,24%

274,99%

56,54%

88,60%

149,82%

200,99%

61,46%

94,54%

51,43%

93,82%

RO

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

RR

137,45%

216,60%

36,23%

64,13%

113,84%

143,00%

47,35%

96,47%

 

 

*RS

123,80%

198,41%

56,87%

78,26%

205,92%

247,64%

-

-

 

 

SC

131,93%

209,24%

33,54%

51,75%

178,76%

216,77%

-

-

 

 

*SE

138,31%

226,45%

41,29%

70,23%

134,08%

182,02%

25,95%

51,75%

 

 

*SP

103,65%

128,98%

33,49%

51,69%

142,73%

175,83%

55,25%

107,00%

24,18%

29,35%

TO

138,61%

218,14%

31,75%

49,71%

98,15%

125,17%

294,25%

375,00%

 

 

  “.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 


RETIFICAÇÃO

·    Publicado no DOU de 21.08.14.

 

 

Na Tabela X do Ato COTEPE/ICMS Nº 45, de 11 de agosto de 2014, publicado no DOU de 14 de agosto de 2014, seção 1, páginas 13 e 14;

onde se lê:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

87,63%

150,18%

20,47%

36,90%

134,96%

167,00%

-

-

 

 

”,

Leia-se:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

86,73%

148,97%

42,70%

62,16%

155,85%

190,74%

-

-

 

 

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 17.09.14.

 

 

Na Tabela X do Ato COTEPE/ICMS Nº 45, de 11 de agosto de 2014, publicado no DOU de 14 de agosto de 2014, seção 1, páginas 13 e 14;

onde se lê:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

87,63%

150,18%

20,47%

36,90%

134,96%

167,00%

-

-

 

 

”,

Leia-se:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*RS

86,73%

148,97%

42,70%

62,16%

155,85%

190,74%

-

-

 

 

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 07.10.14.

 

Na Tabela III do Ato COTEPE/ICMS Nº 45, de 11 de agosto de 2014, publicado no DOU de 14 de agosto de 2014, seção 1, páginas 13 e 14;

Onde se lê:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*CE

166,72%

265,37%

31,79%

55,05%

120,39%

150,45%

84,83%

122,69%

 

 

*ES

59,19%

112,25%

12,23%

27,54%

73,88%

97,59%

-

-

48,14%

88,73%

”,

Leia-se:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*CE

88,82

158,66%

32,40%

59,52%

130,13%

194,60%

62,48

116,64

 

 

*ES

89,02%

158,93%

23,13%

39,92%

54,75%

86,45%

29,84%

73,12%

48,14%

88,73%

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA