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ATO COTEPE/ICMS 53/14

Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

ATO COTEPE/ICMS 53, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Publicado no DOU de 18.11.14

Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

 O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:

 Art. 1º Acrescentar o item 15 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

 

 

“EMPRESA”

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

C.N.P.J.

COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES”

MARCA DISTINTIVA

15

TIGER RENTANK DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Rua do Sondador s/nº Lote 4A, Quadra H, Zen I, Mar do Norte, KM 162 Rodovia Amaral Peixoto, Rio das Ostras - RJ

CEP 28.890-000

78.490.900

09.488.992/0001-12

Cinza

“TIGER  RENTANK”

          

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA