ATO COTEPE/ICMS 53/14
ATO COTEPE/ICMS 53, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Publicado no DOU de 18.11.14
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:
Art. 1º Acrescentar o item 15 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
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“EMPRESA” |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES” |
MARCA DISTINTIVA |
15 |
TIGER RENTANK DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA |
Rua do Sondador s/nº Lote 4A, Quadra H, Zen I, Mar do Norte, KM 162 Rodovia Amaral Peixoto, Rio das Ostras - RJ CEP 28.890-000 |
78.490.900 |
09.488.992/0001-12 |
Cinza |
“TIGER RENTANK” |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA