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ATO COTEPE/ICMS 54/14

Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.

ATO COTEPE/ICMS 54, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicado no DOU de 18.11.14.

Retificação no DOU de 26.11.14.

Retificação no DOU de 08.07.15.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º  Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico extraído de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico";

II - o item 5.1.2.1.2:

“5.1.2.1.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;”

III - o item 5.1.2.3.2:

“5.1.2.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20, E21 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;”

IV - o item 6.1:

“6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de Registro

Nome do Registro

Classificação

Denominação dos Campos de Classificação

A/D *

E01

Identificação do ECF

1º registro (único)

----------

E02

Identificação do atual contribuinte usuário do ECF

2º registro (único)

----------

E03

Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do prestador

A

A

A

E04

Relação dos usuários anteriores do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

A

A

A

E05

Relação das codificações de GT

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E06

Relação dos símbolos da moeda

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E07

Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Versão do SB

A

A

A

E08

Relação dos dispositivos de MFD utilizados

Nº de fabricação

Modelo

Nº de série da MFD

A

A

A

E09

Relação de intervenções técnicas

Nº de fabricação

Modelo

CRO

A

A

A

E10

Relação de Fitas-detalhe emitidas

Nº de fabricação

Modelo

CFD

A

A

A

E11

Posição atual dos contadores e totalizadores

(registro único)

----------

E12

Relação de Reduções Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

A

E13

Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

A

E14

Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

A

A

A

A

E15

Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

A

E16

Demais documentos emitidos pelo ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

A

E17

Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador Não Fiscal

A

A

A

A

A

E18

Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Descrição

A

A

A

A

A

E19

Documento Não Fiscal

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

GNF

A

A

A

A

E20

Detalhe do Documento Não Fiscal

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

GNF

Nº do item

A

A

A

A

A

E21

Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

Meio de Pagamento

A

A

A

A

A

E22

Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico

Nº de fabricação

Contador CTM

A

A

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

V - o item 7.9:

“7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E09"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva

06

45

50

N

06

Data da gravação

Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

08

51

58

D

07

Hora da gravação

Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

06

59

64

H

08

Indicador de perda de dados da MT

Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.

01

65

65

X

09

Tipo de intervenção

Informar L (intervenção lógica) ou F(intervenção física )

01

66

66

X

10

CRZ

Valor do CRZ na entrada em intervenção

04

67

70

N

11

COO

Valor do COO de entrada em intervenção

09

71

79

N

7.9.1 - OBSERVAÇÕES:

7.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.9.1.3 - Campos 09, 10 e 11: Devem ser informados somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;

”.

VI - o item 7.14:

“7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

09

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

09

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

81

93

N

11

Indicador do tipo de desconto sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

94

94

X

12

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

95

107

N

13

Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

108

108

X

14

Valor total líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

109

122

N

15

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

123

123

X

16

Cancelamento de acréscimo no subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

124

136

N

17

Ordem de aplicação de desconto e acréscimo

Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente

01

137

137

X

18

Nome do adquirente

Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)

40

138

177

X

19

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números)

14

178

191

N

20

Informações Suplementares

Informar o conteúdo impresso no campo Informações Suplementares do Cupom Fiscal

560

192

751

X

21

Informações Complementares

Informar o conteúdo impresso no campo Informações Complementares do Cupom Fiscal

84

752

835

X

22

Assinatura digital base 64

Informar a assinatura digital de validação do documento

44

836

879

X

 

7.14.1 - OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);

7.14.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.5 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.6 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.14.1.7 - Campo 22: Deve ser informado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;

".

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 17/04:

I - o item 4.1.22:   

“4.1.22 - Registro tipo E22 - Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico.”

II - o item 7.22:

“7.22 - REGISTRO TIPO E22 - RELAÇÃO DAS TENTATIVAS MAL SUCEDIDAS DA SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E22"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

Modelo

Modelo do ECF

20

24

43

X

04

Contador CTM

Indica a quantidade de tentativas mal sucedidas de substituição do SB até o momento

04

44

47

N

05

Data da gravação

Data da gravação a que se refere o campo 05

08

48

55

D

 

7.22.1 - OBSERVAÇÕES:

7.22.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09.

”.

Art. 3º Os arquivos gerados conforme as alterações previstas neste ato deverão conter como informação prevista no item 7.1.1.8 do Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC1704 02.00.00”.

Art. 4º Os fabricantes de equipamentos ECF deverão apresentar às Unidades Federadas e à COTEPE/ICMS até o dia 31 de março de 2015, arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às implementações previstas neste ato, ficando as Unidades Federadas autorizadas a suspender novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante que não apresentar o arquivo no prazo estabelecido.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 26.11.14.

No art. 3º do Ato COTEPE/ICMS Nº 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, seção 1, página 32:

onde se lê: “... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC17/04”.”

leia-se: “... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC1704”.”

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 08.07.15

No inciso VI, do art. 1º, nos itens 6 e 7, do Ato COTEPE/ICMS 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, Seção 1, página 33, no campo “tamanho”em referência aos itens “06 e 07”,onde se lê “06 e 06” leia-se respectivamente “09 e 09”

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA