ATO COTEPE/ICMS 54/14
ATO COTEPE/ICMS 54, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Publicado no DOU de 18.11.14.
Retificação no DOU de 26.11.14.
Retificação no DOU de 08.07.15.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico extraído de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico";
II - o item 5.1.2.1.2:
“5.1.2.1.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;”
III - o item 5.1.2.3.2:
“5.1.2.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20, E21 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;”
IV - o item 6.1:
“6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Classificação |
|
Denominação dos Campos de Classificação |
A/D * |
||
E01 |
Identificação do ECF |
1º registro (único) |
---------- |
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF |
2º registro (único) |
---------- |
E03 |
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do prestador |
A A A |
E04 |
Relação dos usuários anteriores do ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário |
A A A |
E05 |
Relação das codificações de GT |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E06 |
Relação dos símbolos da moeda |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E07 |
Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF |
Nº de fabricação Modelo Versão do SB |
A A A |
E08 |
Relação dos dispositivos de MFD utilizados |
Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD |
A A A |
E09 |
Relação de intervenções técnicas |
Nº de fabricação Modelo CRO |
A A A |
E10 |
Relação de Fitas-detalhe emitidas |
Nº de fabricação Modelo CFD |
A A A |
E11 |
Posição atual dos contadores e totalizadores |
(registro único) |
---------- |
E12 |
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A A |
E13 |
Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A A |
E14 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP |
A A A A |
E15 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item |
A A A A A |
E16 |
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO |
A A A A |
E17 |
Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador Não Fiscal |
A A A A A |
E18 |
Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Descrição |
A A A A A |
E19 |
Documento Não Fiscal |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF |
A A A A |
E20 |
Detalhe do Documento Não Fiscal |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF Nº do item |
A A A A A |
E21 |
Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO Meio de Pagamento |
A A A A A |
E22 |
Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico |
Nº de fabricação Contador CTM |
A A |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
“
V - o item 7.9:
“7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E09" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
Data da gravação |
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
08 |
51 |
58 |
D |
07 |
Hora da gravação |
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
06 |
59 |
64 |
H |
08 |
Indicador de perda de dados da MT |
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. |
01 |
65 |
65 |
X |
09 |
Tipo de intervenção |
Informar L (intervenção lógica) ou F(intervenção física ) |
01 |
66 |
66 |
X |
10 |
CRZ |
Valor do CRZ na entrada em intervenção |
04 |
67 |
70 |
N |
11 |
COO |
Valor do COO de entrada em intervenção |
09 |
71 |
79 |
N |
7.9.1 - OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.9.1.3 - Campos 09, 10 e 11: Devem ser informados somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;
”.
VI - o item 7.14:
“7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
09 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
09 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
09 |
Subtotal do documento |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
81 |
93 |
N |
11 |
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal |
Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual |
1 |
94 |
94 |
X |
12 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
95 |
107 |
N |
13 |
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal |
Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual |
1 |
108 |
108 |
X |
14 |
Valor total líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
109 |
122 |
N |
15 |
Indicador de cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
123 |
123 |
X |
16 |
Cancelamento de acréscimo no subtotal |
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
124 |
136 |
N |
17 |
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo |
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente |
01 |
137 |
137 |
X |
18 |
Nome do adquirente |
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) |
40 |
138 |
177 |
X |
19 |
CPF/CNPJ do adquirente |
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) |
14 |
178 |
191 |
N |
20 |
Informações Suplementares |
Informar o conteúdo impresso no campo Informações Suplementares do Cupom Fiscal |
560 |
192 |
751 |
X |
21 |
Informações Complementares |
Informar o conteúdo impresso no campo Informações Complementares do Cupom Fiscal |
84 |
752 |
835 |
X |
22 |
Assinatura digital base 64 |
Informar a assinatura digital de validação do documento |
44 |
836 |
879 |
X |
7.14.1 - OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.14.1.7 - Campo 22: Deve ser informado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;
".
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 17/04:
I - o item 4.1.22:
“4.1.22 - Registro tipo E22 - Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico.”
II - o item 7.22:
“7.22 - REGISTRO TIPO E22 - RELAÇÃO DAS TENTATIVAS MAL SUCEDIDAS DA SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E22" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
24 |
43 |
X |
04 |
Contador CTM |
Indica a quantidade de tentativas mal sucedidas de substituição do SB até o momento |
04 |
44 |
47 |
N |
05 |
Data da gravação |
Data da gravação a que se refere o campo 05 |
08 |
48 |
55 |
D |
7.22.1 - OBSERVAÇÕES:
7.22.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09.
”.
Art. 3º Os arquivos gerados conforme as alterações previstas neste ato deverão conter como informação prevista no item 7.1.1.8 do Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC1704 02.00.00”.
Art. 4º Os fabricantes de equipamentos ECF deverão apresentar às Unidades Federadas e à COTEPE/ICMS até o dia 31 de março de 2015, arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às implementações previstas neste ato, ficando as Unidades Federadas autorizadas a suspender novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante que não apresentar o arquivo no prazo estabelecido.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 26.11.14.
No art. 3º do Ato COTEPE/ICMS Nº 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, seção 1, página 32:
onde se lê: “... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC17/04”.”
leia-se: “... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC1704”.”
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 08.07.15
No inciso VI, do art. 1º, nos itens 6 e 7, do Ato COTEPE/ICMS 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, Seção 1, página 33, no campo “tamanho”em referência aos itens “06 e 07”,onde se lê “06 e 06” leia-se respectivamente “09 e 09”
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA