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ATO COTEPE/ICMS 5/15

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

ATO COTEPE/ICMS 5, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Publicado no DOU de 31.03.15

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.00a, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_1.00a – 11.12.2014.pdf e terá a sequência 29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

 

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 38/12, de 4 de setembro de 2012.

 

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,  produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

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