ATO COTEPE/ICMS 28/15
ATO COTEPE/ICMS 28, DE 10 DE JUNHO DE 2015
Publicado no DOU de 15.06.15
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados de farinha de trigo.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:
Art. 1º As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referência para os produtos derivados da farinha de trigo;
Item |
Produto Preço |
Referência (Kg) |
|
1 |
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 10,82 |
Comum |
R$ 2,77 |
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Sêmola |
R$ 4,49 |
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Macarrão instantâneo |
R$ 10,97 |
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2 |
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 5,10 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite |
R$ 6,26 |
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Recheados e Tortinhas |
R$ 8,56 |
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Waffers |
R$ 8,95 |
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Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) |
R$ 5,08 |
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Com cobertura |
R$ 22,98 |
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Aperitivos |
R$ 15,15 |
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Panetones |
R$ 13,70 |
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3 |
Demais produtos |
Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo |
R$ 12,46 |
Art. 2 Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA