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ATO COTEPE/ICMS 38/15

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

ATO COTEPE/ICMS 38, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOU em 23.10.15

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º. Ficam acrescidos o item 126 a 130 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

126

MIGTEL  TELECOMUNICAÇÕES

18.512.241/0001-85

São Paulo - SP

SP

127

MHNET TELECOMUNICAÇÕES

05.245.502/0001-04

Maravilha - SC

SC, RS

128

NOVA TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES

19.415.974/0001-64

Osasco - SP

SP

129

OPTITEL REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

01.580.723/0001-70

Getúlio Vargas - RS

PR, RS, SC e SP

130

TELBRAX LTDA.

04.513.030/0001-52

Belo Horizonte - MG

MG

 

Art. 2º. Ficam alterados os itens 09 e 11 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

9

BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

11.966.640/0001-77

Porto Alegre – RS

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP

11

BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

73.972.002/0001-16

Porto Alegre – RS

AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA