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ATO COTEPE/ICMS 59/15

Revoga o Ato COTEPE/ICMS 36/11, que aprova o registro de papel denominado “PAPEL TERMO SQP 56AM” do fabricante Sequóia Industria e Comercio de Papeis LTDA

ATO COTEPE/ICMS 59, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 14.12.15

Revoga o Ato COTEPE/ICMS 36/11, que aprova o registro de papel denominado “PAPEL TERMO SQP 56AM” do fabricante Sequóia Industria e Comercio de Papeis LTDA

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no Art. 10 do Ato COTEPE/ ICMS 04/10, de 11 de março de 2010, decidiu:

Art. 1º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 36/11, de 14 de setembro de 2011, que aprovou o Registro de papel denominado “Papel TERMO SQP 56AM” do fabricante Sequóia Indústria e Comércio de Papéis Ltda.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA