ATO COTEPE/ICMS 1/16
ATO COTEPE/ICMS 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Publicado no DOU de 01.02.16
Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS 36/15, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN referidas no Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO 2016 |
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Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
FEVEREIRO |
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Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído |
2 e 3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente, com GLGN no período. |
4 |
Refinarias |
Até dia 13 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA