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ATO COTEPE/ICMS 4/16

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/15, que divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07.

ATO COTEPE/ICMS 4, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Publicado no DOU de 23.03.16

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/15, que divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1º O Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 33/15, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Item

UF

Temperatura - º C

Gasolina A - FCV

Óleo Diesel - FCV

1

AC

27,0

0,9923

0,9943

2

AL

27,5

0,9917

0,9939

3

AM

29,0

0,9901

0,9927

4

AP

28,0

0,9912

0,9935

5

BA

27,0

0,9923

0,9943

6

CE

29,0

0,9901

0,9927

7

DF

23,5

0,9962

0,9971

8

ES

25,5

0,9945

0,9955

9

GO

25,5

0,9940

0,9955

10

MA

29,5

0,9895

0,9923

11

MG

24,0

0,9956

0,9967

12

PA

29,0

0,9901

0,9927

13

PB

27,5

0,9917

0,9939

14

PE

27,5

0,9917

0,9939

15

PI

30,0

0,9890

0,9918

16

PR

22,0

0,9978

0,9984

17

RJ

24,0

0,9956

0,9967

18

RN

29,5

0,9895

0,9923

19

RO

27,5

0,9917

0,9939

20

RR

29,5

0,9895

0,9923

21

RS

20,0

1,0000

1,0000

22

SC

20,0

1,0000

1,0000

23

SE

27,5

0,9917

0,9939

24

SP

23,0

0,9967

0,9976

25

TO

28,5

0,9906

0,9931

                                                                                                                                                             ”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

  

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo do CONFAZ