ATO COTEPE/ICMS 13/16
ATO COTEPE/ICMS 13, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOU de 24.06.16
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o item 55 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
55 |
IPE INFORMÁTICA LTDA |
04.263.321/0001-30 |
Curitiba – PR |
AM, AP, MS, MT, PB, PR, RO, RR e SC |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário-Executivo do CONFAZ