ATO COTEPE/ICMS 21/16
ATO COTEPE/ICMS 21, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 08.09.16
Retificação no DOU de 14.09.16
Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, aprovou:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 77 e 78 do Anexo I do Ato COTEPE 32/08, de 29 de setembro de 2008, conforme segue:
“77 – Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.
Rua Tito Bittencourt, 142 – Bairro São Francisco
CEP 69.079-040 - Manaus – AM
CNPJ: 17.957.780/0001-65”
“78 – EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A.
Avenida Lourival Nunes, 390, Prédio C-4, SALA 06 – Bairro Planalto de Carapina
CEP 29.162-748 – Serra – ES
CNPJ: 21.813.271/0003-06”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 14.09.16
No Ato COTEPE/ICMS 21/16, de 5 de setembro de 2016, publicado no DOU de 8 de setembro de 2016, seção 1, página 16:
No caput do art. 1º:
onde se lê: “Ficam acrescentados os itens 76 e 77...”, leia-se: “Ficam acrescentados os itens 77 e 78...”;
No art. 1º:
onde se lê: ““76 – Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A...””, leia-se: “”77 – Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A....”” e
onde se lê: “”77 – EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A...””, leia-se: “78 – EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A...””.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA