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ATO COTEPE/ICMS 39/16

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

ATO COTEPE/ICMS 39, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 29.12.16

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 14 a 28 de dezembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o parágrafo único do art. 1º:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.20, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá           como chave de codificação digital a sequência   “6F0D0A1258BB59A8F7B02B133B477084”, obtida com a aplicação do   algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.";

II – do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digidal – EFD, Anexo Único:

a) os títulos dos seguintes registros:

1. D100:

“REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08),             CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE      CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11),   MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE         CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57)   E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS    (CÓDIGO 67)”;

2. D101:

“REGISTRO D101: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS             QUANDO DAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO      CONTRIBUINTE EC 87/15 (CÓDIGOS 57 e 67)”;

3. D190:

“REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67);

b) do Registro 0206:

1. o título:

“REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA          ANP”;

2. a descrição do campo 02:

“Código do produto, conforme tabela publicada pela ANP”;

c) o tamanho dos seguintes campos:

1. 08 (NOM_MEST) do Registro C700 para 33;

2. 08 (NOM_MEST) do Registro D695 para 33;

d) as seguintes tabelas:

1. tabela 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0:

“2.6.1.1 - - Abertura do arquivo digital e Bloco 0

 

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)

0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade

0000

0

1

O

0

Abertura do Bloco 0

0001

1

1

O

0

Dados Complementares da entidade

0005

2

1

O

0

Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino

0015

2

V

OC

0

Dados do Contabilista

0100

2

1

O (se perfil A ou B),

0

Tabela de Cadastro do Participante

0150

2

V

OC

0

Alteração da Tabela de Cadastro de Participante

0175

3

1:N

OC

0

Identificação das unidades de medida

0190

2

V

OC

0

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

0200

2

V

OC

0

Alteração do Item

0205

3

1:N

OC

0

Código de produto conforme Tabela ANP

0206

3

1:1

OC

0

Consumo Específico Padronizado

0210

3

1:N

OC

0

Fatores de Conversão de Unidades

0220

3

1:N

OC

0

Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado

0300

2

V

OC

0

Informação sobre a Utilização do Bem

0305

3

1:1

OC

0

Tabela de Natureza da Operação/ Prestação

0400

2

V

OC

0

Tabela de Informação Complementar do documento fiscal

0450

2

V

OC

0

Tabela de Observações do Lançamento Fiscal

0460

2

V

OC

0

Plano de contas contábeis

0500

2

V

 O (se existir 0300)

0

Centro de custos

0600

2

V

O (se existir 0305)

0

Encerramento do Bloco 0

0990

1

1

O

“;

2. tabela 2.6.1.2 – Bloco C:

“2.6.1.2 - Bloco C

 

 

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Perfil C

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

 

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

C

Abertura do Bloco C

C001

1

1

 

O

O

O

O

O

0

C

Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Nota Fiscal Eletrônica (código 55), Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (código 65)

C100

2

V

 

OC (N para código 65)

OC

OC  (N para código 65)

OC

OC  (N para código 65)

OC

C

Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 (Código 55)

C101

3

1:1

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C

Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55)

C105

3

1:1

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

C110

3

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Processo referenciado

C111

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado

C112

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado

C113

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado

C114

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)

C115

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e referenciado

C116

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)

C120

3

1:N

 

OC

N

OC

N

N

N

C

Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social

C130

3

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Fatura (código 01)

C140

3

1:1

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01)

C141

4

1:N

 

O(Se existir C140)

O(Se existir C140)

O(Se existir C140)

O(Se existir C140)

N

N

C

Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis

C160

3

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01)

C165

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)

C170

3

1:N

 

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

N

N

C

Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)

C171

4

1:N

 

OC

N

OC

N

N

N

C

Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)

C172

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55)

C173

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)

C174

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55)

C175

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)

C176

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01)

C177

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto

C178

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)

C179

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04, 55 e 65)

C190

3

1:N

 

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

C

Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B, 04 e 55)

C195

3

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C

Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal

C197

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C

Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C300

2

V

 

N

N

N

OC

N

OC

C

Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C310

3

1:N

 

N

N

N

OC

N

OC

C

Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C320

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)

N

O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)

C

Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)

C321

4

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0)

N

N

C

Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)

C350

2

V

 

N

OC

N

N

N

N

C

Itens do documento (código 02)

C370

3

1:N

 

N

O(Se existir C350)

N

N

N

N

C

Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C390

3

1:N

 

N

O(Se existir C350)

N

N

N

N

C

Equipamento ECF (código 02, 2D e 60)

C400

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

C

Redução Z (código 02, 2D e 60)

C405

3

1:N

 

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

C

PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)

C410

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02, 2D e 60)

C420

4

1:N

 

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

C

Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)

C425

5

1:N

 

N

N

N

O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

C

Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02, 2D e 60)

C460

4

1:N

 

N

O(Se existir C400 e não existir C495)

N

N

N

N

C

Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico Emitido por ECF – CF-e-ECF (código 60).

C465

5

1:1

 

N

O(Se existir C460 e COD_MOD=60)

N

N

N

N

C

Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)

C470

5

1:N

 

N

O(Se existir  C460)

N

N

N

N

C

Registro Analítico do movimento diário (código 02, 2D e 60)

C490

4

1:N

 

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

C

Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)

C495

2

V

 

N

O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não for informado C460

N

O(Se informante for BA( UF(0000)=BA)  e não existir C425)

N

N

N - demais UF´s

 

N - demais UF´s

N

N

C

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C500

2

V

 

OC

OC

OC

N

OC

N

C

Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

C510

3

1:N

 

N

O(Se existir C500)

N

N

N

N

C

Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

C590

3

1:N

 

O(Se existir C500)

O(Se existir C500)

O(Se existir C500)

N

O(Se existir C500)

N

C

Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

C600

2

V

 

N

N

N

OC

N

N

C

Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28)

C601

3

1:N

 

N

N

N

OC

N

N

C

Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

C610

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C600)

N

N

C

Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C690

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C600)

N

N

C

Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)

C700

2

V

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

C790

3

1:N

 

N

O(Se existir C700)

N

O(Se existir C700)

N

N

C

Registro de Informações de ICMS ST por UF

C791

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT (Código 59)

C800

2

V

 

N

OC

N

N

N

N

C

Registro Analítico do CF-e-SAT (Código 59)

C850

3

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

C

Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59)

C860

2

V

 

N

N

N

OC

N

OC

C

Resumo diário de CF-e-SAT (Código 59) por equipamento SAT-CF-e

C890

3

1:N

 

N

N

N

OC

N

O(Se existir C860)

C

Encerramento do Bloco C

C990

1

1

 

O

O

O

O

O

O

“;

3. Tabela 2.6.1.3 - Bloco D:

“2.6.1.3 - Bloco D

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Perfil C

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

 

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

 

O

O

O

O

O

O

D

REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67).

D100

2

V

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações   interestaduais destinadas  a   consumidor final não contribuinte - EC 87/15 (Código 57 e 67)

D101

3

1:1

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

4

1:N

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)

D130

3

1:N

 

 

 

 

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Carga Transportada  (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

D160

3

1:N

 

N

O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

N

D

Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

 

N

OC

N

N

N

N

D

Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)

D162

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67)

D190

3

1:N

 

 

 

 

 

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

D

Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D195

3

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.

D197

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

 

N

O (Se existir D300)

N

O (Se existir D300)

N

N

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D370

5

1:N

 

N

O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

N

N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D390

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

 

N

O (Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D411

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

 

N

O(Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

N

N

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

 

OC

OC

OC

N

OC

OC

D

Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

 

N

O (Se existir D500)

N

N

N

N

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)

D590

3

1:N

 

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

N

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

 

N

N

N

OC

N

N

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

D610

3

1:N

 

N

N

N

O (Se existir D600)

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D690

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir D600)

N

N

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

 

N

O(Se existir D695)

N

O(Se existir D695)

N

N

D

Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite

D697

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

 

O

O

O

O

O

O

“;

4. tabela 2.6.1.8 - Bloco 1:

“2.6.1.8 - Bloco 1

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)

1

Abertura do Bloco 1

1001

1

1

O

1

Obrigatoriedade de registros do Bloco 1

1010

2

1

O

1

Registro de Informações sobre Exportação

1100

2

V

OC

1

Documentos Fiscais de Exportação

1105

3

1:N

OC

1

Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros

1110

4

1:N

OC

1

Controle de Créditos Fiscais - ICMS

1200

2

V

OC

1

Utilização de Créditos Fiscais - ICMS

1210

3

1:N

OC

1

Movimentação diária de combustíveis

1300

2

V

OC

1

Movimentação diária de combustíveis por tanque

1310

3

1:N

O(Se existir 1300)

1

Volume de vendas

1320

4

1:N

OC

1

Bombas

1350

2

V

O(Se existir 1300)

1

Lacres das bombas

1360

3

1:N

O(Se existir 1300)

1

Bicos da bomba

1370

3

1:N

O(Se existir 1300)

1

Controle de produção de Usina

1390

2

V

OC

1

Produção diária da usina

1391

3

1:1

OC

1

Informação sobre Valor Agregado

1400

2

V

OC

1

Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais

1500

2

V

OC

1

Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)

1510

3

1:N

OC

1

Total das operações com cartão de crédito e/ou débito

1600

2

V

OC

1

Documentos fiscais utilizados

1700

2

V

OC

1

Documentos fiscais cancelados/inutilizados

1710

3

1:N

OC

1

DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo

1800

2

1

OC

1

Indicador de sub-apuração do ICMS

1900

2

V

OC

1

Período da sub-apuração do ICMS

1910

3

1:N

OC

1

Sub-apuração do ICMS

1920

4

1:1

OC

1

Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS

1921

5

1:N

OC

1

Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS

1922

6

1:N

OC

1

Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais

1923

6

1:N

OC

1

Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios

1925

5

1:N

OC

1

Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS

1926

5

1:N

OC

1

Encerramento do Bloco 1

1990

1

1

O

“.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art 1º, inciso II, alinea “a”, que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA