ATO COTEPE/ICMS 31/17
ATO COTEPE/ICMS 31, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Publicado no DOU de 14.06.2017
Altera o Ato COTEPE ICMS 32/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
CALENDÁRIO 2017 |
|
Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|
NOV |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído |
3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. |
6 |
Refinarias |
Até dia 13 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA