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ATO COTEPE/ICMS 32/17

Altera o Ato COTEPE ICMS 33/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS 32, DE 7 DE JUNHODE 2017

Publicado no DOU de 14.06.2017

Altera o Ato COTEPE ICMS 33/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/16, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2017

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

NOV 

I

II

III

IV

1,3,6 

V – a

Até dia 13 

V – b

Até dia 23 

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA