ATO COTEPE/ICMS 16/17
ATO COTEPE/ICMS 16, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOU de 05.04.17
Alterado pelo AC 19/18
Dispõe sobre a utilização da Versão 03 do Layout do Protocolo ECF 04/2001 nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ECF 04, de 25 de setembro de 2001, torna público:
Art. 1º A partir do mês de referência março de 2017, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, enviados por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, deverão observar a versão 03 do Layout estabelecido no Manual de Orientação do Protocolo ECF 04/01, alterado pelo Protocolo ECF 02/2016.
Acrescidos os parágrafos 1º e 2º pelo Ato Cotepe/ICMS 19/18, efeitos a partir de 01.05.18
§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão ser enviados às unidades federadas, mesmo que não tenham ocorrido transações de pagamento no período.
§ 2º O arquivo referido no parágrafo anterior deverá conter somente os registros 10, 11 e 90, conforme Manual de Orientação, Anexo I do Protocolo ECF 04/01.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA