ATO COTEPE/ICMS 66/17
ATO COTEPE/ICMS 66, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 08.11.2017
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, torna público:
Art. 1º Fica incluído o item 9 ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:
“
9. |
MS |
NÃO |
SIM |
00.143.381/0001-68 |
28.341.266-6 |
Monteverde Agro-Energética S.A. |
.”
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA