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ATO COTEPE/ICMS 72/17

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

ATO COTEPE/ICMS 72/17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 30.11.2017

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Os itens 25, 79 e 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

25

DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR

79

SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.943.095/0001-30

São Paulo - SP

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP

104

VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

06.128.103/0001-18

Santos - SP

AM, AP, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA