ATO COTEPE/ICMS 72/17
ATO COTEPE/ICMS 72/17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 30.11.2017
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Os itens 25, 79 e 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
25 |
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR |
79 |
SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.943.095/0001-30 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
104 |
VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA