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ATO COTEPE/ICMS 81/17

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

ATO COTEPE/ICMS 81/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 26.12.2017

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o parágrafo único do art. 1º:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.";

II – a Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1), do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único:

         “4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Código

Descrição

Modelo

Registro Pai

01

Nota Fiscal

1/1A

C100

1B

Nota Fiscal Avulsa

-

C100

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

2

C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF)

2D

Cupom Fiscal

-

C400

2E

Cupom Fiscal Bilhete de Passagem

-

D350 (emissão por ECF)

04

Nota Fiscal de Produtor

4

C100

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

6

Se aquisição C500;

Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03)

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

7

D100

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

8

D100

8B

Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso

-

D100

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

9

D100

10

Conhecimento Aéreo

10

D100

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

11

D100

13

Bilhete de Passagem Rodoviário

13

D300

14

Bilhete de Passagem Aquaviário

14

D300

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

15

D300

16

Bilhete de Passagem Ferroviário

16

D300

18

Resumo de Movimento Diário

18

D400

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

21

Se aquisição: D500;

Se prestação: D500 ou D600;

D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03)

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

22

Se aquisição: D500;

Se prestação: D500 ou D600; ou

D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03)

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

26

D100

27

Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga

 

D100

28

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado

-

C500 ou C600

29

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada

-

C500 ou C600

55

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

55

C100

57

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

57

D100

59

Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT

59

C800 ou C850

60

Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF

60

C400

63

 Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e

63

D100

65

Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e

65

C100

67

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS

67

D100

.....................................................................................................................................”.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA