ATO COTEPE/ICMS 81/17
ATO COTEPE/ICMS 81/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 26.12.2017
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 1º:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.";
II – a Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1), do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único:
“4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Código |
Descrição |
Modelo |
Registro Pai |
01 |
Nota Fiscal |
1/1A |
C100 |
1B |
Nota Fiscal Avulsa |
- |
C100 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
2 |
C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF) |
2D |
Cupom Fiscal |
- |
C400 |
2E |
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem |
- |
D350 (emissão por ECF) |
04 |
Nota Fiscal de Produtor |
4 |
C100 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
6 |
Se aquisição C500; Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03) |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
7 |
D100 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
8 |
D100 |
8B |
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso |
- |
D100 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
9 |
D100 |
10 |
Conhecimento Aéreo |
10 |
D100 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
11 |
D100 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário |
13 |
D300 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário |
14 |
D300 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem |
15 |
D300 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário |
16 |
D300 |
18 |
Resumo de Movimento Diário |
18 |
D400 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
21 |
Se aquisição: D500; Se prestação: D500 ou D600; D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03) |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação |
22 |
Se aquisição: D500; Se prestação: D500 ou D600; ou D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03) |
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
26 |
D100 |
27 |
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga |
|
D100 |
28 |
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
- |
C500 ou C600 |
29 |
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada |
- |
C500 ou C600 |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e |
55 |
C100 |
57 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e |
57 |
D100 |
59 |
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT |
59 |
C800 ou C850 |
60 |
Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF |
60 |
C400 |
63 |
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e |
63 |
D100 |
65 |
Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e |
65 |
C100 |
67 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS |
67 |
D100 |
.....................................................................................................................................”.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA