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ATO COTEPE/ICMS 18/18

ATO COTEPE/ICMS 18/18, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Publicado no DOU 21.03.2018

Altera o Ato COTEPE ICMS 51/17, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 51/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2018

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUN 

I

II

III

IV

1,4,5 

V – a

Até dia 13 

V – b

Até dia 23 

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS