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ATO COTEPE/ICMS 36/18

Altera a data de vigência do Ato COTEPE/ICMS 74/17, que dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/03.

ATO COTEPE/ICMS 36/18, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Publicado no DOU de 22.06.2018

Altera a data de vigência do Ato COTEPE/ICMS 74/17, que dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/03.

Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 172ª Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Art. 2º do Ato COTEPE 74/17, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS