ATO COTEPE/ICMS 43/18
ATO COTEPE/ICMS 43, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DOU de 03.08.2018
Altera o Ato COTEPE/ICMS 27/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, torna público:
Art. 1º Ficam incluídas, no anexo único do Ato COTEPE/ICMS 27/18, de 27 de abril de 2018, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, as seguintes empresas:
RIO DE JANEIRO |
GOL LINHAS AÉREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0002-30 I.E: 78.183.101 AVENIDA VINTE DE JANEIRO, S/Nº - TERMINAL 02 – LOJA BAIRRO: ILHA DO GOVERNADOR CEP: 21941-570 Rio de Janeiro (RJ) |
RSA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 04.407.640/0001-71 I.E: 77.461.930 AVENIDA MARECHAL CÂMARA, 160 – SALA 1123 BAIRRO: CENTRO CEP: 20020-080 Rio de Janeiro (RJ) |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS