ATO COTEPE/ICMS 44/18
ATO COTEPE/ICMS 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DOU de 08.08.18
Retificado no DOU de 16.08.18
Alterado pelo Atos Cotepe/ICMS 57/18, 24/19, 65/19, 44/20, 59/20, 70/20, 62/21, 87/21, 21/22 ,48/22, 80/22, 117/22, 21/23, 87/23, 134/23 e 179/23
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, resolveu:
Nova redação do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 179/23, efeitos a partir de 1º.01.24
Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2023.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “376cb9fd8f0eb4ed295fa404ee239e45”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “e821d27b5870924935db6518012d6203”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 134/23, sem efeitos
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2023.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “F7BFC73DA3373D687D0636FFB668DB97”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.5, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “FDF29346A26BB9A70C08C2F5E0126A81”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do caput do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 87/23, sem efeitos
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2023.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “881EE876793D93D1D44F8DE3311255D1”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído.
Redação anterior do caput do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 117/22, efeitos de 1º.01.23 a 31.12.23
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “610ECDCB45E6175388DA2E20B8CD597A”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído.”.
Redação anterior do parágrafo único o art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 21/23, sem efeitos
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “212E8720024FF1DBFDA1292BD64AEE99”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do parágrafo único o art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 21/23, efeitos de 1º.04.23 a 31.12.23
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “9D63D160A58B858D01652AA76DC168AC”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”
Redação anterior do parágrafo único do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 117/22, efeitos de 1º.01.23 a 31.03.23
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “1DC8683FAEC454B405A742C4E3EAF401”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
Redação anterior do caput do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 48/22, sem efeitos
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “4B36C851AF6781F08B4C797B80922902”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Redação anterior do parágrafo único do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 80/22, sem efeitos
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “27A76C12D77BB4348B0BF8FC6DB16DA9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do parágrafo único do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 21/22, sem efeitos
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “0F105AEF83B0B7F7B4DA57B7C39BA8EE”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”
Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 21/22, sem efeitos
Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “F8CBA9D9581FD47AFFFEFF2E3F6CBB3B”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “F650A69A92CDEA7D7A44917DC1FDC120”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Nova redação do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 87/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.23
Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “E15E2F1F4809F48F610EB7247F43E2EB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “8E78254DF32AF1833BF3A2CD3F69C166”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 62/21, sem efeitos
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “40717A97869031175948FB6614BBF4D5”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do caput do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 59/20, efeitos de 01.01.21 a 31.12.21
Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Redação anterior do parágrafo único dada pelo Ato cotepe/ICMS 70/20, efeitos a partir de 01.01.21 a 31.12.21
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “2F911DA1738D6F0A235AA3A1628977D3”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do parágrafo único dada pelo Ato Cotepe/ICMS 59/20, sem efeitos
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.5, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A75780CD0A9F9937CE7970606F41978D”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 44/20, sem efeitos
Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “78558F992C3A0E08561F2A3312234A10”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 65/19, efeitos de 1º.01.20 a 31.12.20
Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2019.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência ”11445B9C1791EBE3D5CFF00334BC8B83”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “03002C0BDBFEA6912C76F89871F6C346”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 24/19, sem efeitos
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência ”917f08fae43321568e072cd0a9188fea”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “598733785d34213c3979c1d84fe5d0ac ”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação anterior do art. 1º, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 57/18, efeitos de 1º.01.19 a 31.12.19
Art. 1º, Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “680E3F64C31370FDA2F8D40F0F33B75E”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.01, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”
Redação anterior do art. 1º, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 44/18, sem efeitos
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “28f742e851d292cb0fff6ce4e3f90418”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “2C32BDF2AAE765BEAF635F901FD92AD0”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 16.08.2018
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, publicado no DOU de 8 de agosto de 2018, Seção 1, página 31:
onde se lê: “...chave de codificação digital a sequência “ECF2F50ADD7D0DB49FEF6D4D7315E189...””;
leia-se: “...chave de codificação digital a sequência “28f742e851d292cb0fff6ce4e3f90418...””.
BRUNO PESSANHA NEGRIS