ATO COTEPE/ICMS 45/18
ATO COTEPE ICMS 45/18, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 06.09.2018
Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 6 e 7 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
6 |
MS |
NÃO |
SIM |
07.903.169/0001-09 |
28.338.917-6 |
Adecoagro Vale do Ivinhema S.A |
7 |
MS |
NÃO |
SIM |
07.903.169/0017-68 |
28.337.553-1 |
Adecoagro Vale do Ivinhema S.A |
“
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
BRUNO PESSANHA NEGRIS