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ATO COTEPE/ICMS 54/18

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

ATO COTEPE/ICMS 54/18, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado no DOU de 08.10.2018

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, torna público:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_26_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 1AD910E48202A3C88A1DC6869B8FA107 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo relacionados das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 33/11, que produzirão efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019:

a)     2.1.1.h;

b)    2.1.1.i;

c)     2.1.1.j;

d)    2.1.16;

e)     2.2.1.8.b, código 004;

f)     2.2.1.9;

g)    2.2.1.10;

h)     2.3.1.a.8;

i)      2.3.1.b;

j)      2.3.9;

k)     4.2.2, ID A03

l)      4.2.2, ID C09;

m)   4.2.2, ID C12;

n)     4.2.2, ID E03;

o)    4.2.2, ID I05w;

p)    4.2.2, ID I19;

q)    4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09, W10 e WA05;

r)      4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;

s)     4.2.3, ID C09;

t)      4.2.3, ID C12;

u)     4.2.3, ID E03;

v)     5.1.1, itens 14 e 15;

w)    5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;

x)     5.2.9.e, # G34;

y)     5.2.9.e, # G114 a G120;

z)     5.2.9.e, # G139 a G142;

aa)  5.12.6.b, # E08;

bb)  5.15;

cc)  5.16;

dd)  5.17, códigos 111, 131 a 133;

ee)  5.17, códigos 300, 536, 606 a 611, 751 a 753;

ff)    6.1.10.2;

gg)  6.1.16

hh)  6.2;

ii)     6.3.1, ID A03;

jj)     6.3.1, ID E02;

kk)  6.3.1, ID I03;

ll)     6.3.1, ID WA05;

mm)  6.3.1, ID I19;

nn)  6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;

oo)  6.3.3;

pp)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;

qq)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;

rr)    Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;

ss)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;

tt)    Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;

uu)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;

vv)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;

ww) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;

xx)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;

yy)  Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;

zz)    Anexo 4;

aaa) Anexo 5;

bbb) Anexo 6.

 

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE