ATO COTEPE/ICMS 54/18
ATO COTEPE/ICMS 54/18, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018
Publicado no DOU de 08.10.2018
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, torna público:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_26_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 1AD910E48202A3C88A1DC6869B8FA107 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo relacionados das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 33/11, que produzirão efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.1.i;
c) 2.1.1.j;
d) 2.1.16;
e) 2.2.1.8.b, código 004;
f) 2.2.1.9;
g) 2.2.1.10;
h) 2.3.1.a.8;
i) 2.3.1.b;
j) 2.3.9;
k) 4.2.2, ID A03
l) 4.2.2, ID C09;
m) 4.2.2, ID C12;
n) 4.2.2, ID E03;
o) 4.2.2, ID I05w;
p) 4.2.2, ID I19;
q) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09, W10 e WA05;
r) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
s) 4.2.3, ID C09;
t) 4.2.3, ID C12;
u) 4.2.3, ID E03;
v) 5.1.1, itens 14 e 15;
w) 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
x) 5.2.9.e, # G34;
y) 5.2.9.e, # G114 a G120;
z) 5.2.9.e, # G139 a G142;
aa) 5.12.6.b, # E08;
bb) 5.15;
cc) 5.16;
dd) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
ee) 5.17, códigos 300, 536, 606 a 611, 751 a 753;
ff) 6.1.10.2;
gg) 6.1.16
hh) 6.2;
ii) 6.3.1, ID A03;
jj) 6.3.1, ID E02;
kk) 6.3.1, ID I03;
ll) 6.3.1, ID WA05;
mm) 6.3.1, ID I19;
nn) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
oo) 6.3.3;
pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
tt) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
uu) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
vv) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
ww) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
xx) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
yy) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
zz) Anexo 4;
aaa) Anexo 5;
bbb) Anexo 6.
RENATA LARISSA SILVESTRE