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ATO COTEPE/ICMS 61/18

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS 61/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 29.11.2018

Revogado pelo Ato Cotepe/ICMS 64/19, a partir de 01.01.20

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Art. 1º Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/17, de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

ANEXO ÚNICO

Produto

Temperatura

Gasolina A

Óleo Diesel

UF

º C

Fator

Fator

AC

28,5

0,9906

0,9931

AL

27,5

0,9917

0,9939

AM

30,5

0,9884

0,9914

AP

30,5

0,9884

0,9914

BA

28,0

0,9912

0,9935

CE

29,5

0,9895

0,9923

DF

24,5

0,9951

0,9963

ES

27,5

0,9917

0,9939

GO

27,5

0,9917

0,9939

MA

31,0

0,9879

0,9910

MG

26,0

0,9934

0,9951

MS

27,0

0,9923

0,9943

PA

30,5

0,9884

0,9914

PB

29,0

0,9901

0,9927

PE

28,0

0,9912

0,9935

PI

31,5

0,9873

0,9906

PR

23,0

0,9967

0,9976

RJ

26,5

0,9928

0,9947

RN

30,5

0,9884

0,9914

RO

29,0

0,9901

0,9927

RR

30,0

0,9890

0,9918

RS

22,0

0,9978

0,9984

SC

22,5

0,9973

0,9980

SE

29,0

0,9901

0,9927

SP

24,5

0,9951

0,9963

TO

30,5

0,9884

0,9914

 

 

Bruno Pessanha Negris, Presidente da COTEPE/ICMS, Rafael Caetano Cardoso, da Receita Federal do Brasil, Itamar Magalhães da Silva do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Francisco Sebastião de Souza, do Estado do Ceará; Carlos Henrique de Azevedo Oliveira do Distrito Federal; Romulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Junior do Estado da Paraíba, Mailson Brito da Costa do Estado do Paraná; Jader Toscano Lins e Silva do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Augusto Dutra Silva do Estado do Rio Grande do Norte; Leonardo Gaffré Dias do Estado e do Rio Grande do Sul; Carlos Brandão do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Márcia Mantovani do Estado do Tocantins.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ