ATO COTEPE/ICMS 64/18
ATO COTEPE/ICMS 64/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 13.12.2018
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 003/2018 Comissão Convênio ICMS 95/12”, conforme comunicado em mensagem eletrônica do dia 7.12.2018, registrada no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais conforme comunicado nas mensagens eletrônicas dos dias 12.11.2018 e 6.12.2018, registradas no processo SEI nº 12004.101087/2017-37, torna público:
Art.1º Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, a empresa abaixo indicada:
MINAS GERAIS
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EMPRESA: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. CNPJ: 01.844.555/0005-06 IE: 672.717417.01-54 END: ROD. MG-238, S/N, KM 73,5 – BAIRRO: Distrito Industrial Norte Sete Lagoas – MG, CEP: 35.701-970 |
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ