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ATO COTEPE/ICMS 49/18

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

ATO COTEPE/ICMS 49/18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU dia 21.09.2018

Retificação  no DOU de 28.02.2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 173ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013.

Art. 2º Fica alterado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

9

Brasil

Digital Telecomunicações LTDA

11.966.640.0001-77

Porto Alegre - RS

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

 

Art. 3o Fica acrescido o item 143 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS_MA

MA

 

Art. 4º. Ficam revogados os itens 45 e 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13.

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

 

45

GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

05.663.379/0001-33

SÃO PAULO _SP

AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP

83

TELECOM 65 LTDA

07.716.753/0001-47

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 28.02.2019

No Ato COTEPE/ICMS 49/18, de 20 de setembro de 2018, publicado no DOU de 21 de setembro de 2018, Seção 1, página 37,

onde se lê:

Art. 3o Fica acrescido o item 143 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

143

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS_MA

MA

”;

leia-se:

Art. 3o Fica acrescido o item 144 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS_MA

MA

”.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ