ATO COTEPE/ICMS 49/18
ATO COTEPE/ICMS 49/18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Publicado no DOU dia 21.09.2018
Retificação no DOU de 28.02.2019
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 173ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013.
Art. 2º Fica alterado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
9 |
Brasil Digital Telecomunicações LTDA |
11.966.640.0001-77 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
Art. 3o Fica acrescido o item 143 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
144 |
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.995.526/0001-02 |
SÃO LUÍS_MA |
MA |
Art. 4º. Ficam revogados os itens 45 e 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13.
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
|
45 |
GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
SÃO PAULO _SP |
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP |
83 |
TELECOM 65 LTDA |
07.716.753/0001-47 |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional |
Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 28.02.2019
No Ato COTEPE/ICMS 49/18, de 20 de setembro de 2018, publicado no DOU de 21 de setembro de 2018, Seção 1, página 37,
onde se lê:
“Art. 3o Fica acrescido o item 143 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
143 |
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.995.526/0001-02 |
SÃO LUÍS_MA |
MA |
”;
leia-se:
“Art. 3o Fica acrescido o item 144 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
144 |
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.995.526/0001-02 |
SÃO LUÍS_MA |
MA |
”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ