ATO COTEPE/ICMS 14/19
ATO COTEPE/ICMS 14/19, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOU dia 26.03.2019
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os itens 25, 58, 90 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguintes redações:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
25 |
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR |
58 |
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo - SP |
AM, AP, CE, DF, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
90 |
TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.625.852/0001-13 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC |
97 |
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR , SC e SP |
Art. 2º Ficam acrescidos os itens 146 e 147 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com as seguintes redações:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
146 |
ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
14.798.740/0001-20 |
Chapecó - SC |
SC |
147 |
VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.656.757/0001-87 |
Macapá - AP |
AP |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE - Bruno Pessanha Negris, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva, Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso – Lucymar Regina Padoan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantra Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Graffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Matheus S.Tiago da Silva Souza, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ