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ATO COTEPE/ICMS 22/19

Altera o Ato COTEPE ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).

ATO COTEPE/ICMS 22/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Publicado no DOU de 19.06.2019

Altera o Ato COTEPE ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º, ao art. 1º, do Ato COTEPE/ICMS 10/14, de 14 de março de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

“§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ