ATO COTEPE/ICMS 41/19
ATO COTEPE/ICMS 41/19, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Publicado no DOU dia 07.08.2019
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 0001/2019 Comissão Convênio ICMS Nº 95/12”, conforme comunicado no Ofício nº 17146/DEPROD/SEPROD/SG-MD, registrado no processo SEI nº 12600.114113/2019-20;
CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público:
Art.1º Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, as empresas abaixo indicadas:
SÃO PAULO
15 |
EMPRESA: IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A. CNPJ: 56.035.876/0001-28 IE: 645.101.283.117 END: Av. Deputado Benedito Matarazzo, 7981 Vila Betania São José dos Campos – SP, CEP: 12.245-615 |
16 |
EMPRESA: IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A. CNPJ: 56.035.876/0003-90 IE: 645.526.708.115 END: Rua Lagoa Santa, 420 – Chácaras Reunidas, São José dos Campos – SP, CEP: 70.630-901 |
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta